Um estudo realizado por técnicos das secretarias estaduais de Fazenda do Piauí, São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Amapá vai contribuir para os Estados brasileiros orientarem sua política de administração tributária e, efetivamente, reduzirem o GAP do ICMS, que representa um grande desafio para os fiscos estaduais.
O GAP Tributário é a diferença entre a receita possível de ser arrecadada (arrecadação potencial) e a receita efetivamente arrecadada (arrecadação real). É o que, popularmente, denominamos de evasão fiscal.
Durante o último encontro do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros 2012, promovido pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/MF), nos período de 5 a 7 de novembro, em Brasília, foi apresentada uma alternativa, construída ao longo do ano, para tentar solucionar o problema. A equipe do Núcleo 2, responsável pela “Análise do Desempenho das Receitas Estaduais”, apresentou um “Modelo de Cálculo do GAP Tributário do ICMS dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal”.
“Esse modelo permite que outros Estados interessados possam adotar a metodologia para calcular o GAP Tributário. Isso ajuda os Estados a se programarem e planejarem como buscar reduzir a evasão fiscal, pois permite identificar os setores onde essa diferença, ou onde o GAP Tributário, é maior, e precisa de uma ação de fiscalização mais eficaz, contribuindo para melhorar a receita dos Estados brasileiros”, ressalta o auditor da Receita Federal do Brasil, Nelson Paes Leitão, que é orientador desse trabalho que faz parte do Programa de Estudos ESAF-Fórum dos Estados. Ele também é Doutor em Economia e professor da ESAF e da Universidade Federal de Pernambuco.
Nelson ressalta ainda que a iniciativa é pioneira. Já existem alguns métodos de cálculo do Gap tributário nas universidades, mas é a primeira vez que é elaborado um trabalho proposto por técnicos das secretarias estaduais de Fazenda. “Esse assunto já fez parte das discussões do fórum (FFEB) em 2010 e 2011, mas somente agora em 2012 ele foi aprofundado. Portanto, é uma evolução dos trabalhos anteriores, que será sempre aprimorado, e representa uma grande contribuição para os Estados”, enfatiza Nélson.
Além de padronizada, portanto aplicável a todos os Estados brasileiros e ao Distrito Federal, a metodologia permite fazer o cálculo do GAP Tributário do ICMS por segmentos específicos. Por exemplo, os Estados vão poder fazer esse cálculo nos diversos setores e segmentos econômicos, tais como agropecuária, indústria, comércio e até mesmo do Simples Nacional. Dessa forma, poderão analisar as deficiências e planejar as ações para melhor a arrecadação em cada um desses setores.
A equipe do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais (NEEFI) da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz), representada por Emílio Oliveira Júnior, Manoel Lopes Batista e Kléber de Araújo Luz, teve um papel decisivo na elaboração do trabalho, cuja concepção inicial foi idealizada pelo auditor fiscal da Sefaz, Francisco Celestino de Sousa, em 2007.
“Justificamos a relevância desse estudo por orientar as estratégias de fiscalização e a política de administração tributária dos Estados, a partir da análise do comportamento da arrecadação frente a aspectos econômicos e tributários. Sem dúvida, uma vez aplicada, essa metodologia contribuirá para o aumento da arrecadação de todos os Estados brasileiros”, ressalta Manoel Lopes, que apresentou o trabalho no Fórum.
Depois da socialização no Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, o estudo recebeu parecer verbal do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcelo Loures, que assegurou recomendar em seu relatório escrito à ESAF a sua publicação. Vale ressaltar que durante o evento, Marcelo já fez questão de ressaltar a importância da metodologia. “Eu estudei esse trabalho com bastante carinho porque é muito interessante, inclusive para a própria Receita Federal, podemos aprender muito. Gostei muito do trabalho. A metodologia é consistente, fundamentada cientificamente, e bastante robusta. Para mim não importa tanto o resultado, mas a construção da metodologia, que conseguiu cumprir o objetivo e é aplicável a todos os Estados brasileiros. Vou recomendar a sua publicação nos anais da ESAF”, comenta Marcelo Loures.
govpi