O Secretário de Estado da Saúde, Ernani de Paiva Maia (foto), foi condenado em ação civil por improbidade administrativa ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) por intermédio dos advogados da União, Reginaldo de Castro Cerqueira Filho e Ricardo Resende de Araújo.
A juíza federal Marina Rocha Cavalcante Barros julgou procedente o pedido formulado pela AGU e condenou o ex-prefeito de Santa Filomena e atual secretário estadual da saúde Ernani de Paiva Maia e a ex-secretária de educação de Santa Filomena Alzira Maria de Paiva Maia a pagarem, solidariamente, em favor da União Federal, a título de ressarcimento dos danos causados ao FUNDEF, a quantia de R$ 18.646,67 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), atualizada monetariamente desde a época da realização das despesas irregulares e acrescida juros.
A juíza decretou a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença e condenou cada um dos réus a pagar à União Federal, a título de multa civil, o montante de R$ 9.323,33 (nove mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), atualizado monetariamente e acrescido juros.
Os réus, pela sentença, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. E por fim, foram condenados ao pagamento da metade das custas. A sentença é de 28 de setembro de 2012.
Ernani de Paiva Maia é réu em outras sete ações, sendo quatro de improbidade administrativa, duas penais e uma representação criminal.
Bens indisponíveis
Ernani de Paiva Maia está com os bens indisponíveis tendo em vista que o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Vando da Silva Marques, responsável pela promotoria de Santa Filomena, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-gestor público municipal e do ex-presidente da Câmara Municipal Osiel Pereira de Sena.
O procedimento preparatório de inquérito civil público n.º 01/2011, que embasou a demanda judicial averiguou diversas ilegalidades e irregularidades dos mandatários no exercício financeiro 2007, apontadas pela Fiscalização da Administração Municipal-DFAM e pelo Ministério Público de Contas, que ensejou a desaprovação das Contas pelo Corte de Contas Estadual, conforme Parecer-Prévio n.º 35/2010, Acórdãos n.º 453/2010 a n.º 457/2010.
O Juiz de Direito, Dr. Heliomar Rios Ferreira, acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado do Piauí e decretou a indisponibilidade de bens de Ernani de Paiva Maia até atingir a cifra de R$ 1.473.469,36 (hum milhão quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta seis centavos) e a indisponibilidade dos bens de Osiel Pereira de Sena até atingir a cifra de R$ 26.460,83 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), valores espoliativos ao patrimônio público explicitados na demanda.
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