Os eleitores que não votaram nas eleições de 7 de outubro e não justificaram o voto perante a Justiça Eleitoral (JE) estão sujeitos algumas penalidades isso de acordo com a Legislação vigente. Eles tem um prazo de 60 dias para procurarem se justificar.
No dia das eleições o eleitor que estava fora do domicilio eleitoral poderia se justificar em qualquer eleição eleitoral do País. “Após os dias das eleições o eleitor tem um prazo de 60 dias para se justificar, mas essa justificativa deve ser encaminhada ao Juiz eleitoral em que ele tem inscrição eleitoral”, disse o servidor da JE de Floriano, Lívio Amorin.
No caso de uma não justificativa o eleitoral estará em débito com a Justiça e poderá sofrer algumas sanções importantes pela Legislação, como multas por exemplo.
Da redação
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