MPF quer ressarcimento de quase R$ 62 mi aos cofres públicos
Ex-gestores permitiram pagamentos indevidos a servidores da Sesapi e não recolheram encargos previdenciários
Foto: Márcia Mac Lincks/Ascom MPF
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauà ingressou no último, dia 26, com uma ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário de R$ 61.980.064,85 e a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Saúde do Estado do PiauÃ, LÃlian Almeida Veloso Nunes Martins, Ernani de Paiva Maia e contra o ex-secretário de Administração, Paulo Ivan da Silva Santos.
A ação de autoria do procurador da República PatrÃcio Noé da Fonseca, é baseada no Relatório CGE nº 029/2013 que apontou que LÃlian Martins (secretária de Saúde do Estado no perÃodo de janeiro de 2011 a abril de 2012); Ernani Maia ( secretário de Saúde do Estado no perÃodo de maio de 2012 a abril de 2014) e Paulo Ivan (secretário de Administração do Estado no perÃodo de janeiro de 2011 a abril de 2014), no perÃodo em que estiveram à frente das pastas geridas por eles, conscientemente, permitiram o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões a servidores vinculados à Sesapi, a tÃtulo de Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS).
De acordo com o relatório, os ex-gestores não reteram/recolheram os encargos previdenciários devidos, incidentes sobre o pagamento da GIMAS aos agentes públicos não regidos pelo regime previdenciário próprio, cujo valor patronal, à época, era da ordem de R$ 13,4 milhões, excluindo-se os encargos.
Dentre as irregularidades apontadas pela Controladoria estão: I) pagamento de Gratificações além do teto legalmente fixado, de 40% do valor do faturamento do mês anterior das unidades de atendimento e/ou repasse da orçamentação do teto fixo (fixado pela LCE-63/2006, art.6º,§1º; II) pagamento de GIMAS a servidores não pertencentes à área de Saúde ou que, mesmo sendo da área, teve a gratificação absorvida pelos vencimentos a partir de agosto/2011(LCE-90/2007,art.18-D e art. 18-E) e III) pagamento a servidores públicos, com recursos da GIMAS, de valores remuneratórios acima do teto pago ao Chefe do Executivo Estadual à época.
Para o procurador da República PatrÃcio Noé, as constatações acima apresentadas comprovam cabalmente a ocorrência de atos Ãmprobos, perpetradas no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do PiauÃ, com a participação da Secretaria da Administração, mediante pagamento de GIMAS, custeada com recursos provenientes do Sistema Único de Saúde, transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (art. 6º, § 1º,da LCE-63/2006, com nÃtido desvio de finalidade e pagamentos além dos limites legalmente permitidos, sem deixar de mencionar, é claro, o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas aos servidores não amparados pelo regime previdenciário próprio nos pagamentos efetuados.
Diante dos fatos, o MPF requer:
- a) liminarmente, a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos;
- b) a notificação dos requerentes para, querendo, apresentarem defesa preliminar, em 15 dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92;
- c) após o decurso do prazo da alÃnea anterior, com ou sem resposta, o recebimento da inicial e a citação dos requeridos para, querendo, apresentar contestação (art. 17, §§ 8º e 9º, Lei nº 8.429/92);
- d) a notificação da Funasa, da União e Estado do PiauÃ, para, querendo, atuarem ao lado do Ministério Público Federal na presente demanda, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei nº 8.429/92;
- e) ao final, seja a presente ação civil pública de improbidade administrativa julgada procedente, a fim de condenar os requeridos nos termos da adequação tÃpica, aplicando-lhes as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, de acordo co os atos Ãmprobos praticados por cada um;
- f) que seja imposta ao Secretário de Saúde do Estado do PiauÃ, ou a outro gestor público
eventualmente responsável, a obrigação de fornecer as informações requisitadas pelo Ministério Público Federal, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1001024-79.2018.4.01.4000
Confira a Ãntegra da ACP em http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/saude-pi-mpf-quer-ressarcimento-de-quase-r-62-mi-aos-cofres-publicos
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do PiauÃ