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O Tribunal de Justiça do Maranhão considerou nulo o julgamento que condenou o ex-prefeito de Timon Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, por ato de improbidade administrativa no último dia 30 de agosto. No processo, ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo que ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente. A condenação teve ampla divulgação nos blogs e portais de notícias reproduzindo matéria publicada do próprio site do Tribunal de Justiça.

 

O processo contra Chico Leitoa foi baseado no fato de que quando era prefeito contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela contratação, a atual prefeita Socorro Waquim foi penalizada também por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.

 

A anulação da sentença da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça ocorreu ontem, 28,depois que o ex-prefeito Chico Leitoa apresentou recurso informando que seu nome não fez constar na capa dos autos, que não foi intimado da publicação da pauta no Diário de justiça e requereu vista dos autos.

 

A desembargadora Raimunda Santos Bezerra foi quem proferiu a anulação do julgamento atendendo recurso do ex-prefeito de Timon.

 

 

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