A Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, encaminhou ao Tribunal de Justiça denúncia contra o prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros (foto-slide), conhecido “Gil Paraibano” pela prática dos crimes de roubo, constrangimento ilegal e destruição de coisa alheia, delitos tipificados nos artigos 146, parágrafo 1º (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda); 157, parágrafos 1º e 2º, I (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) e 163, parágrafo 1º (Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) do Código Penal.
A acusação
Narra a denúncia que em 04 de maio de 2012 o vereador Hugo Sauders Martins Filho, após realizar filmagem de irregularidades na obra de calçamento no povoado Valparaíso, trafegava pela estrada vicinal, acompanhado por Erton Maia em um veículo Spacefox, quando o automóvel foi arremessado contra uma cerca por um outro veículo no qual se encontrava o prefeito de Picos Gil Paraibano e seu motorista, conhecido como Paraíba. O prefeito se dirigiu ao Spacefox e colocando o braço dentro do veículo pela janela do motorista, apontou uma arma de fogo contra o vereador que estava no banco de passageiro, exigindo a filmadora sob ameaça de morte.
De acordo com o vereador o prefeito parecia disposto a atirar, mas foi contido pelo motorista e pelo suplente de vereador Dedé Monteiro. O prefeito disse que mataria o vereador caso fosse denunciado à polícia ou voltasse a realizar filmagens. Segundo a denúncia “a vítima foi forçada a prometer que não seria candidato à reeleição e que não mais falaria de forma desabonadora do prefeito, como teria feito no dia anterior da tribuna da Câmara Municipal de Picos. Gil Paraibano ameaçou, também, o pai do vereador Hugo Sauders Martins Filho , dizendo que com ele “trocaria bala” fazendo a mesma ameaça ao deputado Kleber Eulálio.
Prisão preventiva
Para a procuradora “é caso de decretação de prisão preventiva de Gil Marques de Medeiros, sob o fundamento da conveniência da instrução criminal” e que “a postura intimidatória adotada pelo denunciado quando cometeu os delitos, aliada a sua posição política privilegiada como chefe do Poder Executivo Municipal demonstra a alta probabilidade de que o prefeito cause embaraço a instrução criminal “. Gil Paraibano já teria, inclusive, perseguido testemunhas arroladas, diz a denúncia e que a sua permanência em liberdade “atrapalhará o curso da ação penal”.
A procuradora ressalta o fato de o prefeito ter dito que iria “trocar bala” com “quem mais viesse”, ou seja, com quem lhe fizesse oposição, “sendo necessária a prisão preventiva também para resguardar a ordem pública”.
A procuradora finaliza afirmando que “é possível concluir que somente o Poder Judiciário poderá detê-lo: a segregação cautelar do réu é medida que se impõe”.
O inquérito policial tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo.
Caso condenado pelos crimes que é acusado Gil Paraibano poderá pegar até 15 anos de cadeia.
Ação penal
O prefeito Gil Paraibano é réu em ação penal que tramita no Tribunal de Justiça por desacato. No dia 22 de abril do ano passado ele foi preso e conduzido à central de Flagrantes após desacatar policiais de trânsito que faziam a segurança da Procissão do Senhor Morto. Um mês antes ele havia se desentendido com um comerciante conhecido como Chicosa. Em 2005 Gil Paraibano foi acusado de disparar em via pública e de agredir duas pessoas no bairro Junco.
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