A situação do candidato a reeleição para a prefeitura do município de Jatobá do Piauí (134 km ao norte de Teresina), Macedo Bandeira (PT) está próxima de uma decisão final. Por ser ficha suja, Macedo recorreu para ter o nome excluído da lista do Tribunal de Contas do Estado e uma liminar concedida pelo juiz aposentado Willian Veloso, retirou seu nome, temporariamente, da lista.
O processo ainda se encontra em 1ª Instância na 2ª Comarca de Campo Maior. Por conta da liminar Macedo Bandeira pôde registrar candidatura na justiça eleitoral.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado interpôs o Agravo de Instrumento Nº 0001192-29.2011.8.18.0026 (Número do Processo 2011.0001.006805-4), com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão de folhas 32/33, que concedeu a liminar pleiteada na Ação Desconstitutiva de ato administrativa interposta pelo agravado (Macedo) contra o Tribunal de Consta do Estado do Piauí.
Na ação o Ministério Público pede o conhecimento e provimento do Agravo para fins de revogação da liminar, por total ausência dos requisitos exigidos por lei. O TJ incluiu o processo na pauta de julgamento para o dia 29/08/2012, na ordem 11. O relator do processo é o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que já deu seu parecer favorável ao Ministério Publico. Macedo já havia recorrido ao próprio TCE com um recurso de reconsideração de decisão e havia perdido.
Macedo foi condenado pelo TCE por irregularidades na prestação de contas da câmara municipal de vereadores daquele município, no período de 2002, ano em que o mesmo era o presidente da casa.
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