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Uma panfletagem de forma criminosa e anônima foi feita em Floriano com o objetivo de atrapalhar o processo eleitoral para alguns candidatos. Nos  papéis entregues em muitos pontos da cidade florianense-PI tinham vários nomes de candidatos que teriam tido o pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (desatendido) e essa relação chegou ao conhecimento do juiz Noé Pacheco, que preside a 61ª Zona Eleitoral local e o magistrado numa entrevista ao piaunoticias.com explicou sobre a relação considerada, “estou de posse dessa relação de nomes e se trata de uma relação falsa, de uma relação que foi elaborada de forma criminosa e com o noepachecointuito de confundir o eleitor. Quero deixar claro que atitudes desse tipo, são atitudes criminosas e não são compatíveis para uma cidade do porte de Floriano e  não representa a verdade estampada nas decisões desse juiz eleitoral. Todas as nossas decisões são publicadas. No Fórum Eleitoral foram divulgados os nomes das candidaturas indeferidas e os nomes que consideramos inaptos para concorrer os cargos eletivos são os seguintes: José Soares Filho, Eliane dos Santos Rocha Ribeiro, Lusijane Dantas Lima de Araujo, Mamede de Arrudá Bucar de Araujo Neto, Reginaldo Mota Monteiro, Maria Lucia Gonçalves Macedo, Benedito Felix da Silva Filho, José Ferreira Silva Filho, Elismara Sousa Silva, Teresa Dávila de L. Cipriano Leal e Rayma Sousa de Medeiros”.

 

Foram esses os candidatos a vereadores que tiveram os nomes indeferidos pela Justiça florianense e que alguns apresentaram recursos para a Justiça Eleitoral, ou seja, para o Tribunal regional Eleitoral e ainda pode reverter essa situação. 


Quanto a relação falsa com os nomes de candidatos que na panfletaram estariam com problemas na Justiça, o caso deve ser investigado pelo Ministério Público e se houver a identificação de quem praticou tal crime, esses ou essa, será punida de acordo com a lei, afirmou o Juiz Noé Pacheco. 


“Se houver pessoas que queiram ter informações sobre quem teve efetivamente o pedido de registro indeferido que procure a Justiça Eleitoral e não fiquem lendo esses panfletos que são distribuídos deforma criminosa”, finalizou o magistrado.

 

Da redação

IMAGEM: piauinoticias