O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito e do ex-vereador de Curralinhos, respectivamente, Hermes Pereira de Araújo Santos (falecido em 2007) e Benedito Farias da Silva Torres em razão de desvios de recursos públicos do Fundef, repassados ao município por meio do Convênio nº 25/95.
De acordo com a ação de improbidade administrativa, movida em 2004 pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, os réus, quando eram prefeito e vereador do município, desviaram rendas públicas por meio de fraudes a licitações, simulação de aquisição de mercadorias e realização de obras.
Narra a denúncia que, com a finalidade de produzir documentos fiscais a serem apresentados na prestação de contas do município, o vereador, em conluio com o prefeito, criou algumas empresas fantasmas, dentre elas a Empresa de Serviços e de Construção Ltda, cujos sócios eram o próprio vereador e sua esposa, e Fran Construções Ltda.
As empresas tinham como objetivo produzir notas fiscais falsas para justificar a aplicação das verbas públicas originalmente destinadas a custear os programas do Fundef, referentes aos exercícios financeiros de 1998 e 1999.
Como era vereador e não podia contratar com o município, o então vereador Benedito Farias outorgou poderes a outras duas pessoas para atuarem como representantes das empresas criadas por ele, passando, assim, a agir como laranjas dentro do esquema.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal do Piauí, condenou Benedito Farias à: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito e o ex-vereador também foram condenados a ressarcir o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em R$ 272.176,00, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Como o ex-prefeito faleceu em 2007, a obrigação de ressarcir o FNDE recairá sobre seus herdeiros, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Ascom GP1