A Justiça Eleitoral de Floriano-PI, através do juiz Noé Pacheco de Carvalho (foto), Juiz Eleitoral que preside a 61ª Zona Eleitoral, após análises de processo em trabalho realizado com o Ministério Público, indeferiu a Coligação, “Floriano uma opção diferente” que é formada pelo Partido Social Liberal (PSL), Partido Trabalhista Nacional (PTN) e Partido Popular Socialista (PPS).
De acordo com a sentença o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, alegando que o mesmo foi apresentado intempestivamente e que não foram obedecidos os percentuais para cada sexo.
É citado também no documento: Em seguida foi emitida certidão pelo cartório, informando que no prazo para as diligências a requerente deu entrada a um pedido de registro nas vagas remanescentes.
Ainda nas alegações da Justiça e incluídas na sentença no tocante as quotas de sexo, foi observado que foram requeridas 16 candidaturas para homens e 5 para mulheres, sendo que no prazo para diligências a coligação se limitou a apresentar requerimento para registro em vaga remanescente, indicando mais uma mulher, ou seja, consta na coligação pedido de registro de 16 candidaturas do sexo masculino e somente 6 do sexo feminino.
Não tendo a coligação cumprido todas as exigência legais de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cita o juiz na sentença, foi julgado não habilitada a referida coligação a participar das eleições municipais previstas para o dia 7 de outubro deste ano, com os candidatos aos cargos proporcionais apresentados. A sentença do magistrado esta data de 25 de julho, essa quarta-feira.
Da redação
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