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O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal do Piauí, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Jeneilson Pio Barbosa, por improbidade administrativa. O ex-prefeito terá que devolver o valor de R$ 80.000,00 atualizado a partir de dezembro/2002, além de multa de R$ 40 mil reais. Ele também perdeu os direitos políticos por dez anos e foi proibido de contratar o poder público. O juiz também confirmou a medida cautelar de indisponibilidade dos bens de Jeneilson Pio Barbosa.

 

O ex-prefeito se apropriou e aplicou indevidamente recursos federais destinados à construção de uma barragem da localidade Retiro. Jeneilson Pio Barbosa não prestou contas dos recursos recebidos, e ainda forjou com os empresários João da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis Santos e Antônio Maia dos Santos, o processo licitatório para a construção da barragem. A obra não foi construída, mas mesmo assim João da Cruz Costa Silva Neto, proprietário da Construtora Novo Milênio “vencedora” da licitação, forneceu ao ex-prefeito as notas fiscais.

 

Em 2002 o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao município de São Miguel da Baixa Grande, para construção da barragem do Retiro. O então prefeito sacou, pessoalmente, toda a verba sem aplicar nada na obra. Para tanto ordenou ao Setor de Finanças do Município o fornecimento de recibos e notas fiscais referentes ao recebimento dos recursos e à realização da obra, sob o argumento de que seriam necessários para a liberação da referida verba. Segundo consta do Inquérito da Policia Federal, parte do dinheiro sacado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), teria sido empregada no pagamento de professores da rede municipal.

 

Membros da própria Comissão de Licitação confirmaram que a licitação só ocorreu no papel, sem remessa de cartas convites nem recebimento e abertura de propostas, tendo sido os documentos assinados em Teresina, no escritório de João da Cruz Costa Silva Neto, proprietário da Construtora Novo Milênio, que “ganhou” a licitação. Segundo ainda o inquérito, a participação dos membros da comissão de licitação resumiu-se à assinatura nos documentos previamente preparados pelo ex-prefeito.

 

Os empresários João da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis dos Santos e Antonio Maia dos Santos também foram condenados na mesma ação. A sentença é de 17 de julho de 2012 e cabe recurso ao TRF1.


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