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exprefeitoO Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, através do Promotor de Justiça do município de Gilbués, Vando da Silva Marques (foto), ações contra gestores e ex-gestores dos municípios de Gilbués, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia, na esfera cível e penal, na semana voltada ao combate à improbidade administrativa.

 


As ações são em decorrência da inadimplência dos municípios já citados, junto ao órgão de controle Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Conforme o TCE foi constatado o atraso na entrega dos balancetes mensais.

 


Dentre as demandas, há uma contra o ex-prefeito do município de São Gonçalo do Gurguéia, Edvaldo Lobato Lima, que, no exercício de seu mandato, deixou de prestar contas do Exercício Financeiro de 2008, o que levou ao Promotor de Justiça responsável pelo município citado a entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) de execução de título extrajudicial (imputação de débito) no valor de R$1.752.360,83 (um milhão, setecentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) contra o ex-prefeito, uma ACP de improbidade e uma Ação Penal.

 


Outras ACPs por ato de improbidade foram movidas contra a Senhora ex-prefeita de Barreiras do Piauí, Leodete Varreira Soares, que foi mandatária do ano de 2005 a 2008, o Senhor Deusuyty Galganeo Martins de Assis, também ex-prefeito do município de Barreiras do Piauí durante o período de 01/01/2009 a 25/08/2009, e o Senhor Divino Alano Barreira Seraine, prefeito em exercício desde setembro de 2009, porque todos se mantiveram inadimplentes junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, deixaram de prestar contas documentais mensais dos meses de Abril/2008 a Março/2009 e Anual 2008, bem como não prestaram contas eletrônicas dos meses de Jan/2009 a Março/2009, haja vista a verificação de ausências e/ou intempestividades de tais obrigações junto ao TCE-PI.

 


Verificou-se ainda no procedimento instaurado pelo MP em Gilbués, que os atrasos não ocorreram apenas nos períodos supracitados, mas praticamente durante todo o período de mandato dos gestores citados, conforme comprova a certidão fornecida pelo TCE-PI ao Ministério Público, referente às prestações de contas dos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, que foram protocoladas com atraso considerável no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tendo os ex-gestores e o gestor atual retardado, indevidamente, atos que deveriam ser praticados nos devidos prazos legais e/ou deixado de prestar contas, quando se encontrava obrigado a fazê-lo.




Com informações do cidadeverde.com