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alexassuncao11O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) expediu recomendação aos partidos políticos do Estado sobre o uso de instrumentos sonoros para propaganda eleitoral de 2012. O documento data desta quarta-feira, 27. O objetivo principal é agir preventivamente, orientando todos os atores envolvidos no processo eleitoral, para que a propaganda eleitoral – inicia no dia 6 de julho - por meio de instrumentos sonoros, esteja compatível com a garantia da segurança, do sossego e da saúde da população em geral.

 

O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção Silva (foto), e pela procuradora-geral de Justiça do Estado do Piauí, Zélia Saraiva Lima. A recomendação conjunta está registrada sobre a identificação PRE/PGJ nº 01/2012.

 

O comunicado foi dirigido aos promotores eleitorais, coligações, candidatos a cargos eletivos, proprietários de carros de som, à Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar do Piauí, Polícia Federal no Piauí e aos que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio de emissão de sons e/ou ruídos.

 

A recomendação também será publicada nas próximas edições do Diário Oficial do Estado.

 

Foi recomendado:

I) Aos promotores eleitorais, que: com a colaboração do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente: 1. realizem reuniões com as coligações, candidatos e polícias no município onde exercem suas funções eleitorais, acerca do objeto da recomendação, objetivando informar e firmar termos de ajustamento de conduta e de cooperação técnica (estes com as polícias); 2. adotem todas as medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes que se fizerem necessárias no que se refere aos termos da recomendação;

 

II) Às coligações, aos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições, aos proprietários de carros de som e aos que pretendam realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons e/ou ruídos, que: abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral, em níveis sonoros acima do permitido pela legislação;

 

III) À Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado do Piauí e à Polícia Federal, que: orientem todos os policiais sob seu comando a atuarem de modo a impedir a realização de propaganda eleitoral por meio de emissão de sons e ruídos em desacordo com os termos da recomendação, fazendo-o sempre que se evidenciar o desrespeito à lei, por coligações e seus responsáveis, candidatos e demais pessoas de qualquer modo envolvidas no processo e, para tanto, adotando as medidas afetas às suas atribuições, de tudo cientificando a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.


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