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A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, a ex-prefeita deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), no tempo devido, dos recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao Município, do convênio nº 841/97, no valor de R$ 22.168,08, que tinha por objeto dar apoio financeiro à implementação e continuidade do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional.

O Juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro: a) ressarcimento integral do dano à União, no valor de R$ 22.168,08, corrigidos desde o desfalque patrimonial; b) suspensão dos direitos políticos por 3 anos; c) pagamento de multa civil no valor correspondente à 10 vezes à remuneração percebida pelo agente à época do evento danoso, a ser revertido em favor da União; d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo nº 0004918-66.2007.4.01.4000

Confira a sentença em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00049186620074014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí