O pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, à unanimidade, pela reprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do prefeito Régio de Aquino Leal.
A decisão foi tomada em razão das seguintes irregularidades apuradas: Envio dos balancetes mensais com atraso médio de 18,4 dias; Não envio e envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas; Devolução de cheques sem suficiente provisão de fundos (17 cheques sem suficiente provisão de fundos); Ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios enviados/analisados; Irregularidade nas contratações de serviços de assessoria e consultoria; Pagamento pela caixa com valor superior ao limite previsto; pagamento de policiais militares em desconformidade com a norma; Pagamento de servidores sem a devida retenção de INSS; Transporte de alunos em veículos inadequados; Não atendimento a solicitação de levantamento de aluguel de veículos; Repasses para o Poder Legislativo com divergências nas informações contábeis.
O relator foi o Auditor Delano Carneiro da Cunha Câmara e o representante do Ministério Público de Contas foi o Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
Na mesma sessão foram, também, reprovadas as prestações de contas da Câmara de Vereadores, FUNDEB e FMS todas do exercício financeiro de 2009, sendo que apenas a prestação de Contas do FMAS que tem como responsável a Sra. Maria do Socorro V. de Sousa Leal foi aprovada com ressalvas.
Com informações do GP1