A partir de hoje, 26, será deflagrada a campanha eleitoral. Isso porque os candidatos a cargo eletivo poderão realizar propaganda. Porém, o pedido de voto só poderá ser feito dentro do próprio partido, com o propósito de ter o seu nome escolhido na convenção que oficializará as candidaturas de prefeitos e vereadores, no pleito de outubro.
Segundo informações do TSE, essa propaganda não poderá ser fora dos espaços do partido e deve observar o prazo de 15 dias antes da convenção da respectiva agremiação. As convenções partidárias, segundo o Calendário Eleitoral, serão realizadas entre os dias 10 e 30 do próximo mês de junho. Portanto, começa hoje o prazo para propaganda intrapartidária na agremiação que for realizar sua convenção no dia 10 de junho.
Pretensos candidatos às eleições de outubro próximo devem ficar atentos a mais um prazo de desincompatibilização que entrará em vigência no início do próximo mês. O descumprimento ao prazo de afastamento do cargo ou função que ocupa pode inviabilizar a candidatura de quem deseja participar da disputa eleitoral deste ano.
Contudo, o TSE em sua página na internet oferece um serviço de consulta aos interessados com base na Lei das Inelegibilidades e em decisões adotadas nos julgamentos de casos concretos. Os prazos dizem respeito a afastamento seis meses antes do pleito, quatro meses e três meses antes da realização das eleições.
De acordo com a legislação eleitoral, devem se afastar quatro meses antes do pleito os candidatos a prefeito que ocuparem cargo de dirigente (presidente, superintendente, diretor) de empresa pública; dirigentes de órgãos estaduais, secretários estaduais e municipais; dirigente de sociedade de assistência a Município e de sociedade de economia mista. Se a disputa for para vereador, os dirigentes sindicais e de entidades de classe devem sair quatro meses antes.
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