O Ministério Público Federal através do procurador Regional da República, Blas Yassine Dalloul, propôs a suspensão condicional do processo em que é réu o prefeito da cidade de Rio Grande, José Wellington Siqueira Procópio, segundo o art.89 da Lei 9.099/95. O prefeito foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/87 (recusa, retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, requisitados pelo Ministério Público) cuja pena privativa de liberdade é de um a três anos de reclusão.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 07 de dezembro de 2011. O MPF ofereceu proposta de sursis processual ao prefeito, pelo prazo de 02 anos mediante as condições legais que são: a) a proibição de se ausentar do município de residência por mais de 30 dias sem autorização judicial. b) comparecimento ao juízo, trimestralmente, para informar as atividades, podendo, as exigências serem satisfeitas perante o juízo de domicílio.
O prefeito também terá que pagar multa no valor de 04 salários mínimos, em benefício de entidade assistencial, sendo que o pagamento poderá ser feito a cada semestre (um salário por semestre) ou de uma só vez se assim preferir. O MPF solicitou a designação de audiência para a apresentação da proposta condicional do processo.
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