A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e pedido de liminar promovido pela Fundação Nacional de Combate a Corrupção e Defesa da Cidadania (FNCCODB) contra a nomeação da ex-deputada Lílian Martins para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) foi julgada extinta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso.
A decisão do ministro teve como base o Regimento Interno do Supremo, na lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e no Código de Processo Civil.
Segundo a ação promovida, a eleição de Lílian Martins impugna a constitucionalidade do inciso XXII do artigo 7º da Constituição do Estado do Piauí e do § 4º do artigo 219 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa estadual. Os dispositivos contestados estabelecem, respectivamente, que compete ao Governador de Estado a nomeação apenas dos membros do Tribunal de Contas estadual por ele indicados, cabendo à Mesa Diretora da Assembleia legislativa a nomeação dos demais conselheiros.
Nesse sentido, a Fundação alega “ofensa aos artigos 2º, 75 e 84, XV, da Constituição da República, pois violariam o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes e, por simetria ao modelo federal, usurpariam competência do Governador de Estado para nomear todos os Conselheiros do Tribunal de Contas estadual”.
O julgamento foi proferido na última quinta-feira, 10, “com fundamento no art. 4º, caput, da Lei nº 9.868/99, art. 21, § 1º, do RISTF, e 267, inc. I, do CPC, foi julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, prejudicado o exame do pedido liminar”.
Para o ministro Cezar Peluso, a Fundação de Combate a Corrupção, autora da ação, não possui legitimidade ativa ad causam, uma vez que não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional delineado no art. 103, inciso IX, da Carta Magna.
De acordo com a Consituição da República, somente se considera uma entidade de classe assistencial aquela que for dotada de personalidade jurídica de direito privado, de forma federativa e com sede nacional. No caso da Fundação, ela formada por profissionais que exploram atividades econômicas nas categorias de arte e cultura, treinamento e gerenciamento profissional, organização de feiras, congressos, exposições e festas, serviços advocatícios, apoio à educação e ensino desportivo, além de outras, o que a torna ilegal para impetrar a ação.
portaldaclube