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joselin-Continua tramitando na Justiça Federal a ação de improbidade em que é réu o ex-prefeito de São Miguel do Tapuio, Jose Lincoln Sobral Matos (foto) e a Policlínica Santa Maria denunciados à Justiça Federal pelos Procuradores da União Ricardo Resende de Araújo e Sergio Eduardo Freire Miranda. A ação foi recebida pelo Juiz Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí em 13 de maio de 2011. A última movimentação processual foi em 19 de janeiro de 2012 tendo sido interposta uma petição pelos réus.
 

A Advocacia Geral da União denunciou o ex-prefeito com base no relatório de fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que verificou inúmeras irregularidades em diversos procedimentos médicos realizados na Policlínica Santa Maria Ltda. A auditoria foi realizada a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na cobrança de Autorizações de Internações Hospitalares – AIHs. O Denasus apontou que, apesar de vender internações para a Secretaria Estadual de Saúde, a Policlínica Santa Maria não firmou contrato para a prestação desses serviços. A policlínica também cobrou, indevidamente, primeira consulta de pediatra a recém nascido em 100% das AIHs de partos, sem a devida comprovação de sua realização e também foi constatado a cobrança indevida por procedimento não realizado (histeroscopia cirúrgica) já que não há equipamento necessário para sua realização.
 

De acordo com o Denasus, uma paciente confirmou que não realizou procedimento cirúrgico Cobrado pela policlínica ao SUS (salpingoplastia), tendo a paciente declarado, que não fez essa cirurgia gerando prejuízo financeiro ao SUS.
 

Para os Procuradores da União “as vantagens patrimoniais obtidas pelo citado agente público decorreram do comportamento ilegal do mesmo. Cabendo ressaltar que as vantagens que vinha obtendo eram ilícitas, já que, levando em consideração o cargo que ocupava – Diretor Clínica – sabia das distorções havidas nos procedimentos médicos realizados na clínica e das cobranças feitas ao SUS”.
 

A Advocacia Geral da União pediu na ação a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público.
 

Condenação

Lincoln Matos foi condenado recentemente por improbidade administrativa pela Justiça Federal a ressarcir R$313.922,21. A ação teria constatado várias irregularidades em procedimentos licitatórios e na utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, nos anos de 2003 e 2004.
 
 
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