Na sessão de hoje, 24, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acolheu, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (Ação Penal n° 36-18.2012.6.18.0000), em face de Maria Salomé da Silva Cronemberger (Sianena/foto), prefeita de São Miguel do Fidalgo/PI, e de Júnior Rodrigues de Sousa, pela prática do crime de corrupção eleitoral, previsto do Art. 299 do Código Eleitoral. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.
Infidelidade partidária
O Tribunal três pedidos do Ministério Público Eleitoral de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa. Todos eles foram julgados procedentes, sendo decretada a perda do cargo dos vereadores Francisco das Chagas Alves Pereira, de Marcos Parente/PI, Carlos Renato de Azevedo, de Bom Princípio do Piauí/PI e Genésio de Carvalho Silva, de Alvorada do Gurguéia/PI. (Petições n°s 729-36.2011.6.18.0000, 766-63.2011.6.18.0000 e 662-71.2011.6.18.0000)
Francisco das Chagas saiu do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e migrou para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Carlos Renato saiu do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e foi para o Partido Social Cristão (PSC), e Genésio, do PDT para o PTB.
O Tribunal determinou a comunicação das decisões aos presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse, no caso de Marco Parentes, ao suplente do PSB que estiver figurando como primeiro da lista; no caso de Bom Princípio, dê posse ao suplente do PTB, que estiver figurando como primeiro da lista e, no caso de Alvorada do Gurguéia, ao suplente do PDT que estiver figurando como primeiro da lista e esteja filiado ao partido.
Prestação de Contas
Na mesma sessão, o Tribunal julgou improcedentes três recursos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra decisões do juiz da 13ª Zona Eleitoral, que desaprovaram, por irregularidades insanáveis, as contas dos respectivos Diretórios Municipais de São Lourenço do Piauí/PI, relativas a 2008, e de Coronel José Dias, referentes aos exercícios de 2007 e 2008. (Prestação de Contas n°s 52689-60.2009.6.18.0000, 52685-23.2009.6.18.0000, 791-76.2011.6.18.0000).
O TRE-PI manteve as decisões do juiz daquela Zona Eleitoral, uma vez que as falhas verificadas comprometem a regularidade das contas, nos termos do art. 24, III, da Resolução do TSE n° 21.841/2004, determinando a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário a que teria direito o órgão municipal do PDT, pelo período de 08 (oito) meses, conforme art. 37, § 3º da Lei nº 9.096/95, em cada uma das Prestações de Contas.
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