• roma.png
  • vamol.jpg
O Ministério Público Federal no Estado do Piauí obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do Município de Nazaré do Piauí, Jorgejorgeteles Luis Teles de Oliveira pela prática de infração durante seu mandato entre 1997 e 2000.

 

A ação penal pública incondicionada foi proposta em 2007 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, pela não prestação de contas do Convênio 338/97 entre o município e a Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPRE/MPO.

 

De acordo com o TCU, foi repassada a quantia de R$ 150.000,00 cujo dinheiro deveria ter sido utilizado para a recuperação de 133 casas populares, através da execução de pisos concretados, de reformas das coberturas e de revestimento de paredes, fato que não foi comprovado por vistoria realizada in loco pelo órgão.

 

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor pela prática do delito tipificado no art. 1º, inciso I, do Decreto -Lei nº 201/67, à pena de 6 anos de reclusão, em regime semi-aberto, bem como à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e ao pagamento das custas processuais.

 

MPF/PI