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appmmO procurador Márcio André de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando a adoção de medida cautelar para suspender as futuras nomeações decorrentes do concurso unificado realizado pela APPM para os municípios que extrapolaram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida se estende ainda para os municípios que deixaram de se cadastrar no sistema eletrônico do Tribunal que controla as admissões públicas, o RHWeb, porque estariam ferindo o princípio da transparência e da publicidade.


O concurso da Associação Piauiense dos Municípios está previsto para o próximo dia 15 de abril e deve atender 49 municípios. Mas, deste total, apenas 27 estão com as informações cadastradas junto ao TCE e nove deles, segundo o Tribunal, já descumpriram o limite prudencial ou total da LRF. A Lei não permite que os municípios comprometam mais de 60% da receita com despesa de pessoal, sendo que o limite para o Executivo é de 54% , enquanto para o Legislativo é de apenas 6%. No total, 29 municípios poderiam ficar sem poder contratar, de acordo com o TCE.


As prefeituras piauienses que seriam contempladas com o concurso a ser realizado pela APPM e que estão em situação irregular são: Arraial, Baixa Grande do Ribeiro, Barro Duro, Bonfim do Piauí, Canto do Buriti, Campo Maior, Colônia do Gurguéia, Cocal dos Alves, Curralinhos, Dirceu Arcoverde, Francisco Macedo, João Costa, Landri Sales, Lagoa Alegre, Morro do Chapéu, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Novo Santo Antônio, Paquetá do Piauí, Passagem Franca, Rio Grande do Piauí, São Braz do Piauí, São Félix do Piauí, São João da Fronteira, São João do Piauí, São José do Piauí, São Lourenço, Santana do Piauí e São Miguel do Tapuio.


A preocupação do Ministério Público de Contas aumenta porque, como este é um ano eleitoral, as possíveis contratações irregulares poderiam influir no resultado da eleição.

O plenário do TCE acatou a representação do Ministério Público de Contas para que os municípios que estejam em situação irregular se abstenham de nomear os aprovados no concurso unificado da APPM até que sejam sanadas as falhas apontadas, ou seja, a redução da despesa com pessoal ao patamar legal, comprovação de que as futuras nomeações não irão acarretar no descumprimento do limite constitucional e o correto cadastramento no sistema eletrônico do Tribunal.


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