Foi concedido pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através do desembargador Hilo de Almeida Sousa, uma liminar em agravo de instrumento que suspendeu os efeitos do decreto legislativo 001/18 que cassou o mandato do prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva (PTB), mais conhecido como ‘Zé Medeiros’.
Medeiros foi cassado durante sessão na Câmara de Vereadores, onde os parlamentares decidiram cassar o mandato do prefeito Zé Medeiros e empossar o vice-prefeito Sobrinho. Porém, a defesa do prefeito pediu ao TJ a anulação da decisão da Câmara, visto que uma das vereadores que votou durante a sessão de cassação foi a vereadora Josélia de Sousa Costa, que esposa do vice-prefeita Sobrinho, portanto, parte interessada na cassação do atual prefeito, ferindo assim o artigo 241 do Código da Câmara, que impede o voto de vereadores interessados no processo.
Em sua decisão, o desembargador considerou que houve irregularidades na Formação da Comissão Processante, além do impedimento de voto por parte da vereadora Josélia, parte interessada no processo de cassação, que além do mais, foi decisivo no processo de cassação.
Num dos trechos da decisão, o magistrado pondera “que o quórum de votos válidos teria um total de oito vereadores, sendo exigido o voto de 2/3 deles, matematicamente resulta em no número fracionado 5,3 devendo ser considerado o número inteiro subsequente, portanto, continuaria sendo exigido o voto de 6 vereadores para a aprovação do afastamento do prefeito. Logo, é evidente que o voto da Vereadora Josélia foi decisivo para o resultado que ensejou o Decreto Legislativo nº 001/2018, aplicando-se, aqui o disciplinado pelo parágrafo único do artigo 241, do Regimento Interno, que impede voto de parlamentares com interesse no processo a ser votado”, ressaltou a decisão do desembargador.
Na decisão, ficou ordenado que o prefeito Zé Medeiros reassuma seu mandato de prefeito de Manoel Emídio.
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