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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de União (PI), José Barros Sobrinho, e o ex-secretário de Finanças do Município Orcinilton Alves Coelho, pela prática de improbidade administrativa, cometida durante o mandato, entre os anos de 2009 a 2012.

De acordo com a ação civil pública do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o Denasus por meio da auditoria nº 14772/2014, constatou que o ex-prefeito, e o ex-secretário de Finanças, no período de 7/12/2009 a 18/7/2011, praticaram irregularidades quando da aplicação de recursos transferidos pelo Ministério da Saúde à Sesapi, no bloco de média e alta complexidade, para repasse ao município no total de R$ 224.537,80, destinados à reforma do Hospital Rocha Furtado.

Para o MPF, a reforma não foi executada, tendo em vista que os ex-gestores, por meio de transferências on line, retiraram o valor do recurso depositado na conta do hospital, através da ordem bancária nº 28931/2010, datada de 3/01/2011, depositando-o em conta de livre movimentação da Prefeitura de União: em 3/01/2011, a quantia de R$74.000,00; em 10/01/2011, R$ 109.000,00 e, em 14/01/2011, R$44.000,00. Na condição de gestores do SUS, violaram princípios da administração pública, que resultaram em dano ao erário, em virtude do que praticaram os atos de improbidade.

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores do Município de União (PI) nas penas do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade previstos nos arts.10, inciso XI, e 11, inciso I, da Lei 8.492/92.

O ex-prefeito do Município de União (PI), José Barros Sobrinho e o ex-secretário de Finanças do Município foram condenados: 1) ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 227.000,00, cada um, corrigidos desde a data do evento danoso; 2) perda da função pública caso ainda ocupem; 3) suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 200.000,00 e de R$ 150.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo Nº 10413-13.2015.4.01.4000

Confira a sentença na íntegra em: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=104131320154014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí