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O Juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente - PI, atendeu na segunda-feira (09/04) um pedido de Liminar do Ministério Público e determinou a suspensão do contrato assinado no dia 19 de janeiro de 2017 pelo prefeito Pedro Nunes, de Marcos Parente, dos advogados Raimundo de Araujo Silva Junior e Hillana Lopes Mousinho Neiva, sem licitação, no valor de R$ 84.000,00.

Na Liminar, o Juiz disse que existe evidência do direito e urgência para cessar os prováveis ilícitos, e determinou a suspensão de qualquer pagamento do município aos advogados e multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, de descumprimento para cada réu, sem prejuízo do ressarcimento pelos pagamentos que contrariarem a decisão.

"É fato incontroverso a contratação dos advogados sem concurso público e sem procedimento licitatório, sem que haja qualquer singularidade do serviço prestado. O risco com o dispêndio de recursos é iminente, vez que, embora o contrato impugnado tenha perdido a vigência, é praxe da administração a prorrogação deste tipo de ilícito...", "Não pode o chefe do executivo, simplesmente, contratar qualquer um, por qualquer critério como se gerisse uma empresa privada", disse o Juiz.

O magistrado disse ainda que "se tem contratado advogados precariamente, com valores superiores às previsões para o cargo efetivo, pode nomear remunerar servidores aprovados em concurso público na mesma quantidade".

O Juiz aceitou a Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa que pede a condenação do prefeito por realizar contratações diretas sem licitação ou aprovação em concurso público e determinou a citação dos réus no prazo de 15 dias. Determinou ainda a citação do prefeito pessoalmente para fins de cumprimento da medida liminar, advertindo-se que deverá comprovar o integral cumprimento da ordem no prazo de 30 dias, sob pena de se configurar desobediência.

No dia 18 de janeiro deste ano, Dr. Breno Borges Brasil julgou procedente o pedido de liminar do Ministério Público em outra Ação de Improbidade Administrativa e mandou o prefeito demitir todos os servidores irregulares e determinou a nomeação, posse e exercício dos aprovados em concurso público para os cargos de assistente social, motorista e auxiliar de serviços gerais, na mesma quantidade de contratos precários (ainda que informais) no prazo de 3 (três) meses. 

 

 

Fonte: PORTAL PIAUÍ 1