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O senador Wellington Dias apresentou no Senado Federal, em 2011, dois projetos que serão apreciados neste ano e que devem mexer com o mercado das bebidas alcoólicas no Brasil: O PLS 307/2011, que amplia a definição das bebidas alcoólicas e estende as restrições legais de propaganda comercial para as cervejas, independentemente de seu teor alcoólico.; e o PLS 703/2011, que modifica a definição de bebida alcoólica e proíbe a exposição, a propaganda, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.

 

 

 

A propaganda comercial de bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais no Brasil. No entanto, somente são bebidas alcoólicas as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Por conta disso, a bebida alcoólica mais consumida no País, e a mais apreciada pelos jovens – a cerveja –, foi excluída dessas restrições por ter apenas cerca de 5% de álcool em sua composição.

 

 

 

Em função desse dispositivo, a publicidade de cervejas, de bebidas ice e da maioria dos vinhos não está especificamente regulada por lei. Sujeitam-se apenas às normas gerais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e às regras de caráter indicativo oriundas do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR).

 

 

 

“Essa situação é inaceitável. O Congresso Nacional não pode assistir passivamente a nossas crianças e jovens serem bombardeados diuturnamente pela propaganda onipresente e sedutora das cervejas, enquanto testemunhamos as mazelas provocadas pelo consumo abusivo do álcool. Ninguém pode considerar razoável assistir pela televisão – que é concessão pública, registre-se – a uma peça publicitária festiva, com garotas insinuantes em trajes mínimos, incentivando o consumo de cerveja, e, segundos após, no mesmo canal, ver notícias sobre acidentes e mortes provocados pelo consumo daquele produto”, oberva o senador na justificativa do projeto.

 

 

 

O projeto de lei apresentado pelo senador estende às bebidas de menor teor alcoólico as restrições legais já existentes e restringe a publicidade de quaisquer tipos de cerveja, inclusive as sem álcool, de modo a evitar que se promova a marca. Passam a ser consideradas bebidas alcoólicas, os líquidos potáveis com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

 

Logradouros públicos - A questão do consumo abusivo de bebidas alcoólicas tem mobilizado a sociedade e o parlamento não poderia ficar indiferente ao problema. A aprovação da chamada “Lei Seca”, que penalizou duramente o motorista que dirigir alcoolizado, demonstrou o repúdio do Congresso Nacional às condutas irresponsáveis envolvendo o consumo de álcool.

 

 

 

“Não é somente a propaganda de bebidas  veiculada no rádio e na televisão que é perniciosa para nossa juventude. A exposição, em locais públicos, a vasilhames de bebidas e cenas de consumo dessas constitui forte fator indutor do consumo. Por isso, a exemplo do que ocorre em países como os Estados Unidos da América, propomos a proibição da exposição de bebidas alcoólicas em logradouros públicos”, informa Wellington Dias.

 

 

 

Em projeto também apresentado no Senado, ele propõe a proibição da exposição e do uso de álcool em bens públicos e em eventos patrocinados ou organizados pela administração pública. “Julgamos injustificável que o poder público atue como incentivador do consumo de um produto sabidamente nocivo às pessoas”, declara o senador.

 

 

 

O projeto também propõe a proibição da exposição, venda e consumo de bebidas em postos de combustível. “A associação entre bebida e direção está materializada na venda de bebida alcoólica no local de abastecimento dos veículos. É uma situação inaceitável, mas que, surpreendentemente, se torna cada vez mais comum”, justifica.

 

 

 

Assim, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passaria  a ter a seguinte redação:

 

 

 

São vedados a exposição, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos seguintes locais:

 

 

 

I - em postos de combustível;

 

 

 

II - em qualquer recinto em que se realize evento organizado ou patrocinado pelo poder público ou por concessionário de serviço público;

 

 

 

III - em logradouros públicos;

 

 

 

IV – em recintos de uso coletivo situados em bens de propriedade da União, de Estado, de Município, do Distrito Federal ou de suas autarquias e fundações.

 

 

 

 

 

Teor alcoólico por bebida (fonte Wikipédia)

 

 

 

Bebida                       Grau alcoólico

 

 

 

White Horse                  43,8

 

 

 

Absinto                           40 ~ 85

 

 

 

Vodca tridestilada        37,5 ~ 45

 

 

 

Bourbon                         40

 

 

 

Aguardente                   40

 

 

 

Conhaque                     39,5

 

 

 

Rum                               35

 

 

 

Uísque                           35

 

 

 

Campari                        38,5

 

 

 

Vinho do Porto             15

 

 

 

Caipirinha                     20

 

 

 

Champanha seco       11

 

 

 

Champanha doce       11

 

 

 

Vinho branco                10

 

 

 

Vinho tinto                     12

 

 

 

Cerveja                           5

 

 

 

Cerveja preta                2,5

 

 

 

Martini                            16

 

 

 

Cachaças                      37 ~ 39,5

 

 

 

Cachaça artesanal     49

 

 

 

Black label                   40

 

 

 

Ice                                  5,5

 

 

 

Stella Artois                  5,2

 

 

 

Gin                                 40 ~ 48

 

 

 

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