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O desembargador José Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou nesta segunda-feira, 2, a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) que pararam os serviços no órgão desde o dia 13 de março.

 

De acordo com a decisão, os servidores do Detran devem retornar imediatamente ao serviços, sob pena do pagamento multa diária no valor de R$ 5 mil para cada servidor que não cumprir o determinado, a ser pago pelo sindicato que representa a categoria. A decisão se valer do fato de não estar sendo cumprido o percentual de 30% de manutenção do servidores em exercício de suas funções durante o movimento, o “que está prejudicando toda população, devido a ausência de quaisquer atendimento”, diz a decisão.

 

Os cerca de 400 servidores do Detran reclamam das condições de trabalho, falta de concurso público e reajuste salarial para categoria.

 

 

Na semana passada, o diretor do Detran, Arão Lobão, informou que a direção foi pega de surpresa com a decisão do sindicato, visto que já estavam em discussão as reclamações dos servidores e haviam acordado a ausência de necessidade de uma Greve. Por conta do movimento, o diretor avisou que acionaria da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tomar as providências cabíveis contra a greve.

 

 

 

 

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