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O ex-prefeito do municipio de Jerumenha, Aderson Evelyn Soares Filho e a ex-secretária de saúde do município, Gelma Reis da Silva Evelyn foram condenados pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa por malversação de verbas federais destinadas ao SUS, na Secretaria de Saúde no ano de 2000.

De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde/ FNS repassou R$ 68.282,43 destinados ao PAB Fixo, PACS, Vigilância Sanitária e Farmácia Básica no período de janeiro a novembro de 1999 e de R$ 105.348,32 no período de janeiro a maio de 2000, mas de acordo com a Auditoria nº 340 do DENASUS, parte destes recursos foi utilizada para outras finalidades ou não teve sua utilização devidamente comprovada, além da ocorrência de compras e serviços sem licitação.


A juíza federal substituta Maria da Penha Fontenele, da 2º Vara, condenou Aderson Evelyn e Gelma Reis ao ressarcimento de R$ 27.406,01 corrigidos monetariamente e com incidência de juros de mora de 1% ao mês; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado da sentença e à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos.

Em decisão transitada em julgado, o TRF 1ª Região confirmou a sentença de primeiro grau e manteve a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, sob o fundamento de que “se a própria sentença reconhece a culpa dos réus e já apurou quanto os réus haverão de pagar, há tanto maior sentido em manter a indisponibilidade, com vistas a assegurar a efetividade do comando judicial”.
Com informações do GP1