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O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou inquérito civil em face do município de Floriano, administrado pelo prefeito Antônio Reis Neto (PSD), para apurar possível irregularidade na contratação da L & F Contabilidade S/S LTDA – ME, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 161.400,00 para prestação de serviços técnicos de consultoria contábil, assessoria, acompanhamento de despesas e orientação aos conselhos escolares.

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O promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho explicou que a investigação foi iniciada após denúncia que apontou a existência de diversas contratações realizadas pela prefeitura por meio de inexigibilidade de licitação, dentre elas esta em questão. O denunciante afirmou que, com base em dados publicados no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), não ficou comprovada a demonstração adequada da singularidade dos serviços contratados e da notória especialização dos profissionais ou empresas, requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas estaduais.

O contrato nº 465/2025 com a L & F Contabilidade S/S LTDA – ME decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 036/2025 e foi assinado em 03 de outubro de 2025, com vigência de 12 meses.

Segundo o MPPI, o objeto contratado é considerado um serviço comum, padronizado e amplamente disponível no mercado, por isso não há qualquer elemento de singularidade que justifique a contratação direta.

“Considerando que a justificativa administrativa para a escolha do contratado baseou-se em "vínculo de confiança" e histórico contratual desde 2017, critério que, caso fosse aceitável, autorizaria indiscriminadamente uma contratação perpétua do mesmo fornecedor, violando frontalmente o princípio da impessoalidade (Art. 37, XXI da CF)”, diz em trecho da portaria.

Em análise aos fatos, a promotoria também identificou que a justificativa de preços baseou-se exclusivamente em documentos apresentados pela própria empresa, ou seja, o município não considerou bases públicas ou cesta de preços. Além disso, o documento de Formalização da Demanda foi considerado “genérico” e com vício estrutural de planejamento, porque não possui definição precisa da necessidade, justificativa do quantitativo e análise de alternativas.

Outro ponto destacado na portaria foi a existência do contrato nº 044/2026 com a empresa Gaucon Consultoria Contábil EIRELI EPP, no valor de R$ 696.000,00, para o mesmo objeto anterior, evidenciando possível duplicidade de contratação para objetos semelhantes, ausência de necessidade da contratação analisada e potencial dano ao erário pela sobreposição de despesas públicas. Esses fatores demonstram forte indício de ineficiência administrativa e gasto público indevido.

Providências

O Ministério Público expediu recomendação ao município de Floriano, por meio da Secretaria de Educação, para que, no prazo de 30 dias corridos, proceda com a anulação da Inexigibilidade nº 036/2025 e do Contrato nº 465/2025 e a suspensão imediata de pagamentos decorrentes da referida contração. A gestão tem dez dias úteis para responder sobre o acatamento ou não da medida.

Também foi requisitada à Secretária de Educação de Floriano, Marisol Goes Simplício Viana de Carvalho, que no prazo de dez dias úteis, encaminhe, informações referentes ao Contrato nº 465/2025, tais como relatórios técnicos mensais detalhados elaborados pela contratada; produtos entregues (pareceres, orientações, estudos, etc) e outros.

Outro lado

Viagora procurou a Prefeitura de Floriano para falar sobre o assunto e a gestão, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), informou que a contratação realizada se enquadra nos critérios legais de inexigibilidade de licitação. Confira abaixo a nota na íntegra:

A Prefeitura de Floriano, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), vem a público prestar esclarecimentos à população acerca do procedimento instaurado pelo Ministério Público referente à contratação celebrada entre o Poder Executivo Municipal e a empresa L E F Contabilidade S/S.

A Prefeitura de Floriano esclarece que a contratação realizada se enquadra nos critérios legais de inexigibilidade de licitação, motivo pelo qual foi efetuada a contratação direta da empresa acima citada.

O Executivo Municipal informa, ainda, que foi formalmente notificado acerca do procedimento e que, ao tomar conhecimento do caso, participou de reunião institucional com o Ministério Público, realizada na última semana, ocasião em que foi concedido o prazo de 15 dias úteis para a apresentação da documentação comprobatória e dos esclarecimentos pertinentes.

A Prefeitura de Floriano reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a observância dos princípios que regem a administração pública, razão pela qual prestará todas as informações necessárias aos órgãos de controle dentro do prazo estabelecido.

Viagora