O juiz eleitoral Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués-PI, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas e do vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, eleitos nas eleições de 2024. Eles são acusados de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A sentença foi proferida no dia 25 de outubro de 2025.
A decisão resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por seu adversário na época, Davinelson Soares Rosal, que apontou o uso da estrutura pública e intimidação de eleitores durante o período eleitoral. Segundo os autos, Dijalma e Clézio teriam prometido benefícios e ameaçado moradores da localidade Riacho Morto para obter apoio político, inclusive com o uso de seguranças armados.

De acordo com a sentença, os investigados teriam condicionado a reativação de uma bomba d’água comunitária à adesão política de uma família local, utilizando o cargo e recursos públicos para fins eleitorais. O magistrado considerou comprovada a prática de pressões psicológicas, intimidação e promessa de vantagem patrimonial, caracterizando o dolo eleitoral.
Com a decisão, o juiz determinou:
-A cassação dos diplomas de Dijalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva, com consequente anulação dos votos obtidos pela chapa;
-A declaração de inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar das eleições de 2024;
-A comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para adoção das medidas cabíveis, incluindo a realização de novas eleições majoritárias no município, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
A sentença afirma que a conduta dos investigados “visava, inequivocamente, à obtenção do sufrágio”, configurando uso indevido do poder político e comprometendo a liberdade de escolha dos eleitores.
Os advogados dos cassados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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