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Lei que garante ampliação de serviços da Justiça pelo interior é sancionada

Foi sancionado e já está em vigor a leio oriunda de um Indicativo de Projeto de Lei, cuja autoria é do deputado João Madison (MDB), aprovado pelo plenário da Alepi, quer confere respaldo legal e sustentabilidade institucional ao Programa Justo Acesso – Justiça e Cidadania ao Alcance de Todos, que já está em execução pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou no último dia 18 de junho a Lei n.º 8.725/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de junho. A nova lei garante, entre outras ações, que o programa, responsável aproximar serviços da justiça da população, especialmente das comunidades que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos essenciais, possa receber recursos de emendas e apoio institucional dos demais poderes.

Para isso, o programa prevê a instalação de pontos de inclusão digital e a integração entre diversas instituições. Por meio dessas ações, visa promover cidadania, dignidade e inclusão social, utilizando a tecnologia para garantir o exercício efetivo dos direitos dos cidadãos.

Ao ser estabelecido em lei, o programa consolida uma política pública de amplo alcance, caráter permanente, segurança jurídica e garante a continuidade das ações e a expansão das parcerias.

“Utilizando tecnologia, internet e espaços do poder público, que podem ser espaços de parcerias com prefeituras, câmaras municipais, prédios do estado, o Tribunal disponibiliza os serviços. Essa é uma iniciativa inovadora que já realizou muito e agora com essa lei poderá realizar ainda mais porque ganha respaldo de política pública. Um programa que já ultrapassou os 100 mil atendimento e vai fazer muito mais a partir de agora”, comemora o autor da lei.

O que prevê a Lei

*   Promover a inclusão digital e ampliar o acesso a serviços de cidadania e judiciais através de tecnologias e soluções inovadoras.

*   Fortalecer o atendimento ao cidadão, com ênfase em regiões de vulnerabilidade social.

*   Disponibilizar estruturas físicas e digitais adequadas para facilitar o ingresso e acompanhamento de processos judiciais, bem como o acesso a serviços essenciais de cidadania.

*   Implementar mecanismos de apoio e assistência a pessoas em situação de hipossuficiência, garantindo o pleno exercício da cidadania e acesso à justiça.

*   Promover a capilarização dos serviços de cidadania e do Poder Judiciário, visando à ampliação da cobertura e melhoria da prestação.

*   Estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil.

*   Incentivar a mediação, conciliação e a justiça restaurativa como instrumentos eficazes de resolução de conflitos, focando na pacificação social.


A lei prevê que: 

Para a concretização dos objetivos, o TJPI e o Governo do Estado do Piauí poderão firmar convênios, parcerias e instrumentos congêneres com entidades públicas (incluindo prefeituras municipais e outros Poderes) e instituições privadas.

A coordenação do Programa Justo Acesso será realizada por um comitê gestor. Este comitê será composto por representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do Governo do Estado do Piauí, da Associação Piauiense de Municípios, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, e de outras instituições relevantes. O TJPI terá um prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para editar um normativo sobre a composição, funcionamento e prazo do mandato dos integrantes do comitê gestor.

A estrutura mínima para o funcionamento do programa deverá incluir salas passivas de videoconferência, equipadas com os recursos necessários para transmissão e recepção de áudio e vídeo, permitindo a participação remota de usuários. O Estado do Piauí, sempre que possível, disponibilizará os serviços e a infraestrutura do Espaço da Cidadania para o funcionamento das unidades do programa. 

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, do Governo do Estado do Piauí e dos municípios parceiros.

Para as unidades a serem implantadas em municípios do interior, caberá à respectiva Prefeitura Municipal:

- Disponibilizar prédio compatível com os padrões estruturais definidos pelo comitê gestor.

- Ceder servidores ou colaboradores locais para atuação na unidade, os quais serão capacitados pelos órgãos parceiros.

- Arcar com as despesas de manutenção do prédio, incluindo energia, limpeza, vigilância e demais encargos operacionais.

  • Os demais recursos (humanos, materiais e tecnológicos) poderão ser fornecidos por quaisquer dos órgãos ou entidades parceiras.

 

Alepi