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O prefeito de Sucupira do Riachão, Walterlins Rodrigues de Azevedo, segue insistindo em uma batalha jurídica que já tem resultado previsível: sua condenação por propaganda eleitoral irregular foi mantida mais uma vez, agora em sede de Recurso Especial Eleitoral. A multa de R$ 5 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral maranhense, decorre de uma pintura no asfalto que, segundo o TRE-MA, configurava promoção de sua candidatura — o que é vedado pela legislação.

A defesa do gestor tenta sustentar que a propaganda teria sido feita por terceiros e que as letras “W” e “A”, que permaneceram na via pública, não seriam suficientes para identificar o beneficiário. Porém, a Justiça foi categórica: a permanência de quaisquer vestígios da propaganda irregular, mesmo após notificação, já é suficiente para configurar descumprimento da lei. O argumento da “remoção parcial” não convenceu o relator, que destacou a impossibilidade de reavaliar fatos e provas em sede de recurso especial, conforme Súmula 24 do TSE.



A insistência nos recursos, mesmo sem fundamentos novos ou provas robustas, revela uma tentativa clara de protelar o cumprimento da decisão. O Judiciário, no entanto, tem respondido com firmeza, demonstrando que a legislação eleitoral está em pleno vigor e que irregularidades, por menores que pareçam, não passarão impunes. O recado é claro: quem desrespeita as regras do jogo democrático terá que arcar com as consequências.

 

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