O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou o bloqueio de R$ 904.824,21 das contas da Prefeitura de Oeiras. A medida foi tomada devido ao não pagamento de precatórios nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.

A decisão, proferida na última terça-feira (12), visa assegurar o cumprimento da Emenda Constitucional nº 94/2016, que estabelece normas para o pagamento de precatórios. O valor bloqueado corresponde a parte do montante devido em outubro (R$ 293.029,15) e a totalidade dos valores referentes a novembro e dezembro.

O bloqueio é realizado através do sistema SISBAJUD, que interliga a Justiça e os bancos, facilitando o cumprimento de decisões judiciais. A medida foi adotada em conformidade com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o sequestro de valores em caso de inadimplência no pagamento de precatórios.

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, foi designado para efetuar o bloqueio dos valores. Caso seja constatado o bloqueio de valores superiores ao devido, o excedente deverá ser imediatamente desbloqueado.

A Prefeitura de Oeiras tem agora cinco dias para apresentar ao TJ-PI os valores de eventuais bloqueios já realizados em suas contas, juntamente com os documentos comprobatórios.

A decisão do TJ-PI de bloquear as contas da Prefeitura de Oeiras demonstra o compromisso do Judiciário com o cumprimento das leis e com a garantia do pagamento dos precatórios. A medida visa evitar que a dívida se acumule e prejudique ainda mais os credores. https://portalintegracao.com.br/

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