Isso ocorreu na manhã de hoje. A prefeita Claudimê Lima que está a menos de 22 dias de entregar a gestão, foi afastada graças a uma ação da oposição, mas dado a uma determinaçao da Justiça do Maranhão, ela voltou a sede da Prefeitura.
A Desembargadora do TJMA, Márcia Cristina Coêlho Chaves, em decisão proferida às 08h49 neste dia 09 de dezembro de 2024, deferiu deferiu parcialmente liminar que assegurou o retorno da prefeita Claudimê à Prefeitura de Barão de Grajaú. No documento, a magistrada destacou:
“Deverá a prefeita agravante se afastar dos locais de trabalhos da comissão respectiva nos dias e horários predefinidos em cronograma de visitas, a ser estabelecido pela própria comissão de transição, sob supervisão e aprovação do Vice-Prefeito.” A decisão também reforça a necessidade de transparência e acesso aos sistemas e documentos públicos para cumprimento das atividades de transição.
Além disso, a liminar determina que a comissão de transição contará com poderes administrativos e deverá incluir a presença de um representante do Ministério Público, garantindo acompanhamento das ações. A prefeita fica obrigada a cumprir as medidas estabelecidas.
Vice-prefeito vai coordenar Transição
“Estabeleço que as medidas a serem adotadas e respeitadas devem ser cumpridas com bom senso tanto pela prefeita agravante como pelo Vice-Prefeito e a liderada comissão de transição, bem como por todos os servidores públicos municipais. Para tanto, com relação aos horários de visita, estabeleço tolerância de 30 (trinta) minutos para entradas e saídas dos atingidos. O descumprimento do horário tolerado configurará, dentre outros, quebra do princípio da boa-fé, a configurar ampla responsabilidade civil, penal e administrativa pessoal de eventual infrator”, diz um trecho da decisão.
Pedro do Boneco deve cumprir determinação
“Adotando medida similar à imposta anteriormente pelo Juízo de primeiro grau ao Vice-Prefeito municipal, senhor PEDRO JOSÉ ALVES DE CARVALHO, estabeleço o seu dever de assegurar imediato cumprimento à presente decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias;”.
Ascom