O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Franzé Silva (PT), promulgou, nessa quinta-feira (24), a Lei Nº 8.518/2024, de sua autoria, que reserva 5% das vagas de trabalho, nos contratos que envolvam mão de obra terceirizada, na administração estadual direta e indireta, para pessoas com deficiência, beneficiários reabilitados do INSS e menores aprendizes.
A distribuição do percentual, de acordo com a nova lei, é de 3% das vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% delas, para menores aprendizes. O percentual deverá constar nos editais de licitação dos órgãos e entidades do Estado. Já na assinatura do contrato, a empresa apresentará o rol de pessoas que prestarão serviços.
Além disso, para assegurar o propósito das vagas, a pessoa com deficiência e a beneficiária reabilitada do INSS somente poderão ser substituídas por outras que se enquadrem na mesma situação. O deputado Franzé Silva observa que a proposta visa à igualdade de oportunidades às pessoas que se enquadram nesse público, “possibilitando a elas a dignidade do trabalho”.
“O trabalho é um direito social, mas nós sabemos que, para boa parte dessas pessoas, as oportunidades são bem menores. Então, garantir, por meio do Estado, um percentual de vagas de empregos para elas é proporcionar mais condições de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, uma melhoria de vida para elas e suas famílias”, assinala.
Alepi