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Leis criadas na Alepi garantem mais cuidado com as gestantes

O dia 15 de agosto foi escolhido para ser um momento de enfoque nas medidas necessárias para uma gravidez saudável e por isso está no calendário como o Dia Mundial da Gestante. Desde o início da gestação, a saúde materna e a do embrião precisam ser acompanhadas de perto por profissionais capacitados e equipados e os responsáveis necessitam de informações que vão garantir mais segurança à família.
 

Entendendo a importância da gravidez para toda a sociedade, os deputados estaduais têm aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) leis que buscam contribuir nesse período. Para ampliar o acesso aos conhecimentos necessários para uma boa gestação foi criada a Campanha Permanente Gravidez Saudável. A Lei 7.467/21, idealizada pela ex-deputada Teresa Britto, atribui ao Governo do Estado tarefas voltadas ao esclarecimento e à orientação da gestante para uma gravidez saudável e sem riscos. Informações sobre alimentação saudável e prevenção da violência obstétrica são o foco da legislação. 

A ex-deputada Flora Izabel também apresentou projeto que depois foi aprovado em Plenário e sancionado pelo Executivo. A Lei 7.576/21 obriga as unidades de saúde da rede pública estadual que realizam serviços de acompanhamento gestacional a disponibilizar atendimento psicológico às gestantes durante todo o período pré-natal. Caso a atenção seja necessária após esse período, a lei prevê a sua continuidade.


A segurança durante o atendimento médico também é garantida às gestantes por meio de legislação. O deputado licenciado Flávio Nogueira Júnior é o autor da lei 8.050/23 que assegura às mulheres o direito a ter como acompanhante pessoa de sua escolha nas consultas e exames, inclusive o ginecológico. Na legislação são previstos mecanismos de punição em caso de desrespeito a esse direito que chegam a até R$11 mil. 

Já para o período pós-parto, a Alepi aprovou projeto do deputado Aldo Gil (Progressistas) que concede às doadoras de leite materno a meia entrada em eventos. A Lei 8.051/23 abrange atividades musicais, cinema, teatro, entre outras. A exigência é que a doadora tenha doado há no máximo dois anos e apresente carteira ou declaração comprovando que fez a doação.