A Justiça Eleitoral do Piauí concedeu uma liminar para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda – EPP / Amostragem Opinião e Mercado, registrada sob o número PI-09394/2024. A decisão atende à representação do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Floriano-PI contra o Partido Social Democrático (PSD) do mesmo município.
A representação alega que a pesquisa foi divulgada em 04 de julho de 2024 sem a complementação das informações obrigatórias, especificamente a quantidade de entrevistas realizadas por bairro, conforme exigido pelo art. 2º, §7º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A pesquisa colocava Antônio Reis na frente da disputa com 43,25% das intenções de votos. Em segundo lugar, com 37,5%, aparecia o pré-candidato Marcus Vinicius Kalume (PT), e na terceira posição, o ex-vereador Bilú, com 4,75%.
O juiz Franco Morette Felício de Azevedo, ao analisar o caso, destacou que a ausência dessas informações compromete a transparência e a confiabilidade dos dados apresentados ao eleitorado, podendo influenciar indevidamente o processo eleitoral. A liminar determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 e a possibilidade de imputação de crime de desobediência.
Os representados têm 48 horas para apresentarem defesa, após o que o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. A decisão visa assegurar a regularidade das pesquisas eleitorais e a proteção do processo democrático.