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Essa matéria que foi publicada no portal GP1, de Teresina, no dia 06 de março passado, ou seja, há dez dias, tem causado impacto na cidade de São José do Peixe-PI, administrada pelo prefeito Celso Antônio, profissional em saúde. Segundo o portal, o gestor foi procurado para se manifestar, o certo, que é hoje, uma das matérias mais comentadas naquela cidade.

De acordo com a publicação, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, ingressou com ação civil de improbidade administrativa, no dia 27 de fevereiro deste ano, contra o prefeito de São José do Peixe, Celso Coimbra, mais conhecido como Dr. Celso Antônio, e o escritório de advocacia Catunda e Normando Sociedade de Advogados. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Floriano e nela é pedido que o prefeito devolva mais de R$ 187 mil aos cofres públicos. Conforme a denúncia, no dia 31 de maio de 2021, o município de São José do Peixe firmou contrato com o referido escritório para a prestação de serviços advocatícios de assessoria jurídica especializada, no âmbito administrativo e judicial, para a propositura de ações, apresentação de defesa e acompanhamento das ações judiciais perante o 1º e o 2º graus de jurisdição, com vigência inicial de doze meses, pelo valor anual de R$ 228 mil.

A contratação foi feita mediante inexigibilidade de licitação e já recebeu dois aditivos contratuais referentes a sua vigência, com base nos quais o contrato perdurará até 31 de maio de 2024.

Como justificativa foi utilizada “a necessidade de contratação de um profissional especializado para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica tendo em vista a necessidade da administração no que tange a propositura e acompanhamento dos processos judiciais no Poder Judiciário”.

Inquérito civil

Foi aberto então inquérito civil para verificar a situação, tendo sido concluído que o Município de São José do Peixe realizou contratação direta em contrariedade às determinações legais, contratando a prestação de serviços por particular que deveriam ser prestados por órgão público.

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“A contratação foi indevida, pois o escritório de advocacia foi contratado para prestar serviços genéricos e corriqueiros para propositura de ações, apresentação de defesa e acompanhamento de ações judiciais, além da não observância da Lei n. 8.666/93”, argumentou o promotor Edgar Filho.

O membro do órgão ministerial ressaltou ainda que a prefeitura possui assessoria jurídica legalmente instituída pela Lei Municipal nº 013/2023 com um assessor jurídico nomeado para ocupar cargo em comissão através do decreto Nº 027/2022.

O valor do contrato também foi alvo de questionamento do Ministério Público. “A justificativa constante do procedimento fala que a contratação se deu por valor de mercado, mas, em nenhum local dos autos consta qual tenha sido o parâmetro considerado para se chegar a essa conclusão, já que não há propostas de outros escritórios e nem, o que seria mais adequado, pesquisa acerca de outras contratações públicas semelhantes. Portanto, descumpriu-se a determinação legal imposta pelo inciso III do mesmo Art. 26, que exige a justificativa do preço nas contratações diretas”, destacou. Segundo o promotor, a lesão ao erário foi contabilizada no montante de R$ 187.054,12.

Pedidos

Na ação, o promotor Edgar Filho pediu a concessão de liminar determinando a suspensão do contrato e seus aditivos, bem como que o Município de São José do Peixe, enquanto não ocorrer decisão de mérito definitiva, abstenha-se de prorrogar o mencionado contrato ou de realizar nova contratação com o escritório de advocacia.

Ao final, foi requerida a nulidade do contrato e seus aditivos, firmados entre o Município de São José do Peixe e a empresa bem como a condenação do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra por fraude em licitação a devolver de R$ 187.054,12, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Outro lado

O prefeito Dr. Celso Antônio e representantes do escritório Catunda e Normando não foram localizados para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1