O Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, está diante de um caso que trataria do suposto uso de recursos públicos do município de São José do Peixe-PI destinados à construção de uma pista de corrida de cavalos em área particular de um tio do atual prefeito da cidade.
O órgão recebeu uma representação sigilosa encaminhada por e-mail da Secretaria Unificada de Floriano informando sobre supostas irregularidades no âmbito da atual gestão do município de São José do Peixe.
O conteúdo do e-mail reportaria a utilização de patrulha mecanizada pública na construção de uma pista de corrida de cavalos, remetendo fotos que comprovariam a ilegalidade narrada.
Segundo a Promotoria de Justiça de Floriano, os mesmos fatos também foram noticiados em audiência extrajudicial ocorrida no dia 18 de julho de 2023, às 9h, onde estiveram presentes os vereadores Odir da Silva Sousa, Diego Leal Costa, Antônio Rodrigues de Oliveira, além de Valdemar dos Santos Barros, ex-prefeito de São José do Peixe, e do servidor público Rodrigo Coutinho da Silva Carvalho.
Na ocasião foi mencionado, segundo documento do MP-PI, que “a pista de corrida foi construída em terreno de propriedade de um tio do atual gestor municipal, além de que o local seria inapropriado para a prática do esporte, uma vez que o terreno apresenta declives”.
Ainda segundo a promotoria, após abertura de procedimentos para esclarecimento dos fatos, houve reiteradas solicitações de informações ao prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra. Ocorre, que mesmo sendo essa uma oportunidade para esclarecimento dos fatos, não teria existido manifestação do gestor municipal.
Também segundo documento do MP-PI, “posteriormente, foram recebidas novas informações anônimas relatando o pagamento pelo município a pessoas físicas que teriam trabalhado na obra em questão”.
Uma das determinações do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, diante do caso, foi de incumbir a assessoria da promotoria para que realizasse pesquisas “nas fontes disponíveis para qualificar, com o maior número de elementos de identificação possível, as pessoas listadas, juntando aos autos certidão sobre as informações colhidas no prazo de 15 dias”.
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