O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.821/24, que cria a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua a fim de promover acesso ao trabalho, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade.
A proposta, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro (PL 2245/23). Não houve vetos ao texto.
A lei estabelece vários procedimentos articulados entre os poderes públicos para viabilizar os objetivos da política, como a criação de incubadoras sociais por parte dos entes federativos que aderirem a essa política nacional.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Lei prevê a criação de centros de apoio para atender pessoas em situação de rua
A intenção é que as incubadoras estimulem o cooperativismo entre essas pessoas por meio da organização de uma economia solidária, com foco na autonomia e na autogestão.
As incubadoras deverão garantir condições de trabalho, espaço físico e equipamentos necessários aos projetos e disponibilizar recursos e formação para o desenvolvimento de artistas em situação de rua, por exemplo.
Cooperativas sociais
Já as cooperativas sociais ligadas a pessoas em situação de rua deverão organizar seu trabalho para minimizar as dificuldades desse público, especialmente quanto a instalações, horários e jornadas de trabalho. Elas também deverão desenvolver programas especiais de treinamento para aumentar a produtividade e a independência econômica e social.
Centros de apoio
Nos locais em que o poder público aderir à política, deverá ser criada uma rede de centros de apoio (CatRua) para prestar atendimento às pessoas em situação de rua que buscam orientação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias