O Promotor de Justiça, Edgar dos Santos Bandeira Filho, instaurou inquérito civil em face do município de São José do Peixe, administrado por Celso Antônio Mendes Coimbra, para apurar possível dispensa indevida de licitação para contratar serviços de transporte escolar. A portaria foi publicada no dia 18 de dezembro no Diário Oficial do Ministério Público do Estado (MPPI).
Segundo o órgão ministerial, uma representação, com pedido de anonimato, foi apresentada à promotoria, informando sobre possíveis irregularidades na gestão municipal referente ao pagamento continuado do serviço de transporte escolar a pessoas físicas.
Diante dos fatos, foi instaurado um Procedimento Administrativo para acompanhar cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público Estadual e o município de São José do Peixe, para adoção de ações com o objetivo de sanar qualquer irregularidade no âmbito do transporte escolar na rede municipal de ensino do município, sem prejuízo da execução forçada da multa em caso de descumprimento injustificado.
No curso da investigação, o MPPI apurou que o município fazia pagamentos a pessoas físicas pela realização dos serviços, em valores divididos, o que gerou um montante de R$ 403.481,50 (quatrocentos e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
As contratações ocorrem sem licitação ou procedimentos formais para a contratação direta, de acordo com o promotor.
“Analisados os documentos juntados e as informações constantes no sistema Sagres Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a fim de verificar a quantidade e os valores dos pagamentos recebidos por credores pessoa física para a realização de transporte escolar no Município de São José do Peixe no ano de 2022, constatou-se o pagamento a pessoas físicas diversas, em valores fracionados, o total de R$ 403.481,50 (quatrocentos e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos)”, diz trecho da portaria.
Consta na portaria, a inconclusão de processos licitatórios em 2024 e que a prefeitura lançou um novo edital apenas em 18 de maio de 2023 para a contratação de transporte escolar (Pregão Presencial n° 05/2023).
“Embora o município não tenha concluído os processos licitatórios com o objeto em apreço, (PP nº 02/2022, cancelado, e PP nº 05/2022, fracassado), constata-se, pelas datas dos contratos juntados, que ainda no curso do último procedimento licitatório, PP nº 05/2022, o município já firmou os contratos com as pessoas físicas e com prazo de doze meses nos contratos”, pontuou.
O representante do órgão ministerial ainda fundamenta que a prática de frustrar o caráter concorrencial do procedimento licitatório caracteriza improbidade administrativa. O promotor enfatiza também que as contratações de pessoas físicas não deveriam ter ocorrido por muito tempo.
“Portanto, não há justificativa para a manutenção das contratações irregulares por tanto tempo e nem, muito menos, há justificativa para que essas contratações tenham ocorrido sem nenhuma das formalidades determinadas no Art. 26, da Lei n° 8.666/1993”, disse o representante do órgão ministerial.
O Ministério Público requer que o prefeito de São José do Peixe, no prazo de quinze dias corridos informe se os contratos firmados com pessoas físicas no ano de 2022 para a prestação de serviço de transporte escolar foram prorrogados ou se foram firmados novos contratos dessa natureza no ano de 2023, encaminhando cópias dos documentos respectivos.
Além disso, o órgão ministerial também quer que o gestor esclareça se no ano de 2023 foi realizado processo de dispensa/inexigibilidade de licitação para contratação de serviço de transporte escolar, encaminhando cópia desses documentos.
Outor lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Viagora