A Câmara de Vereadores de São José do Peixe-Pi, poderá ficar sem receber repasses constitucionais, recursos que mantem em funcionamento o Poder Legislativo Municipal inclusive o pagamento dos vereadores, em razão da falta de transparência praticada pela Casa.
Foto: Reprodução
Câmara de Vereadores de São José do Peixe-Pi
O pedido de impossibilidade de recebimento foi feito pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, em ação oferecida no último dia 12 de outubro contra o vereador Antônio Luiz Vieira dos Santos, presidente da Câmara de São José do Peixe.
O promotor alega que durante regular trabalho de fiscalização da legalidade da Administração Pública constatou que a Câmara Municipal de São José do Peixe não está cumprindo com sua obrigação de implantar e regularizar o Portal da Transparência para atender aos preceitos legais e constitucionais, notadamente no que se refere à publicidade e transparência social.
Foto: Reprodução Facebook
Antônio Luiz Vieira dos Santos, vereador presidente da Câmara de São José do Peixe
Na petição inicial o promotor afirma que desde abril de 2021 adotou inúmeras tentativas de fazer com que a Câmara Municipal de São José do Peixe cumprisse com sua obrigação legal, tendo realizado audiência extrajudicial com seu representante e requerido, mas, mesmo com as orientações e cobranças do Ministério Público, aquele órgão e seu representante optaram por dar continuidade a sua omissão ilegal.
Por fim, o doutor Edgar dos Santos Bandeira Filho informou que na data de 10 de outubro de 2023 constatou que a Câmara não implementou as mudanças necessárias e obrigatórias segundo a normativa vigente.
“Assim, diante da recalcitrância dos requeridos em adequar a conduta da Câmara Municipal à legalidade, é inevitável determinação do Poder Judiciário para compelir a Câmara Municipal de São José do Peixe/PI e seu representante legal a alimentar e atualizar o Portal da Transparência da Câmara, sob pena de multa em caso de descumprimento”, conclui o promotor.
Pedidos
Em razão dos fatos narrados, o Ministério Público pediu que fosse determinado pelo Juiz o prazo de 20 dias para que a Câmara de São José do Peixe passe a dar publicidade a todos os seus atos no site oficial, nele fazendo constar as informações de forma atualizada e completas, fixando-se multa diária em caso de atraso no cumprimento das determinações, de maneira independente para cada um dos requeridos.
O promotor pede também que seja determinada a impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária pelo Município de São José do Peixe, conforme dispõe o art. 73-C da Lei Complementar n° 101/2000, até que o Presidente da Câmara Municipal cumpra a determinação, sanando as irregularidades apontadas na ação, cientificando-se o Estado do Piauí e a União da decisão respectiva.
Outro lado
O presidente da Câmara de Vereadores São José do Peixe, vereador Antônio Luiz Vieira dos Santos, não foi localizado para comentar o caso até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.