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O parecer da Medida Provisória (MP 1164/23), que recria o Bolsa Família, apresentado pelo relator deputado Dr Francisco (PT/PI) manteve a maior parte do texto original e acatou, parcial ou integralmente, 43 proposições apresentadas pelos deputados e senadores. O relator concluiu pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MP é alterado. A reunião da comissão mista que analisa a matéria aconteceu na tarde desta terça-feira (9), no Senado, em Brasília. Após a leitura do relatório, houve pedido de vistas. A discussão e votação do PLV foram adiadas para amanhã (10). Após apreciação na Comissão, o texto aprovado será levado a plenário da Câmara e, depois, do Senado, para votação.

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A Medida Provisória recebeu 257 emendas de deputados e senadores, sendo que parte delas tinha o mesmo objetivo. “Parte das emendas aprimoram o texto e foram acolhidas. Outras, embora apresentem proposta de melhoria e ampliação do programa, não puderam ser acatadas devido à limitação orçamentária e financeira, tendo em vista que o Bolsa Família já é um programa com forte impacto financeiro”, explicou o deputado, que rejeitou proposições que provocavam aumento de despesa ou redução de receita sem apresentar estimativa de impacto e correspondente compensação.

 

Ele acatou emendas que determinam que o reajuste do valor de referência do Bolsa Família (de R$ 600,00) e da linha de pobreza (R$ 218,00) seja feito, no máximo, a cada 2 anos e proíbe a redução do valor; permite que famílias de pescadores artesanais possam receber o seguro-defeso sem a suspensão do Bolsa Família; inclui lactantes (mães que estão amamentando) para recebimento do benefício variável familiar; concede Adicional Complementar do Programa Auxílio Gás, em caráter temporário, até que novo programa venha a substituir o benefício; permite empréstimo consignado aos beneficiários do BPC/LOAS, com margem fixada em 30%; autoriza a Caixa Econômica a subcontratar, para efeitos de pagamento do Bolsa Família, rede de unidades atuantes como arranjos digitais e proíbem que essas instituições efetuem descontos que reduzam o valor do Bolsa Família, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes das famílias beneficiárias; define que o Ministério do Desenvolvimento Social adote rede de atendimento na internet, facilitando o acesso a informações e orientações aos beneficiários através de sites e redes sociais.

O relator foi favorável a emendas que aperfeiçoam a funcionalidade do CadÚnico, para que este possa permitir o atendimento intersetorial e articulado entre os sistemas de assistência social, de saúde, de educação, de segurança pública e de trabalho, e exigir do poder público um olhar mais atento à população em situação de rua ou de migração, marcadas pela invisibilidade social.

O relator destacou a importância do programa para o combate à fome, atendendo a 21 milhões de famílias em situação de pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, concordou com as condicionalidades a serem cumpridas pelas famílias beneficiárias – como frequência escolar e acompanhamento nutricional de crianças, acompanhamento pré-natal das grávidas; vacinação em dia. E com os a necessidade de restabelecer instrumentos de controle sobre a gestão e a operação da ação, evitando pagamentos indevidos e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.

 

 Ascom