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Depois de ser judicializado o Carnaval de Imperatriz, por forcas políticas que não querem o bem da população por pura picuinhas políticas e com interesses pessoais, a justiça da seu parecer final e coloca cada um no seu quadrado, mostrando que as leis existem e que os poderes são independentes e cada um cumpra com sua obrigação.

O Desembargador entendeu que é desproporcional  o bloqueio da verba do carnaval que é uma tradição cultural brasileira e que o cidadão tem muitos direitos sociais dentre eles o lazer.

Destacou ainda que não é papel do judiciário ditar a aplicação do orçamento público. A decisão da segunda vara da Fazenda Pública fere o princípio da separação dos poderes. Que essa é função do Executivo

A decisão da segunda vara da Fazenda Pública fere o princípio da separação dos poderes, destacou  o Desembargador

PDF MOSTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 

AQUI0802491-88.2023.8.10.0000_23480321