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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, por meio do procurador regional eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, enviou aos promotores eleitorais do estado orientação que estabelece diretrizes para a atuação na fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas, por gestores públicos, voltadas ao enfrentamento da situação de emergência e de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 (Coronavírus).

Na Orientação Técnica PRE/PI 01/2020, o PRE considera o fato dos Decretos Estaduais nº 18.901, de 19 de março de 2020, e 18.902, de 23 de março de 2020, intensificaram as medidas de restrição previstas no Decreto n.º 18.895, suspendendo o funcionamento de diversas atividades, estabelecimentos e prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí e a Medida Provisória nº 926/2020 alterou o texto da Lei 13.979/2020 e acrescentou hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O MP Eleitoral também considera o fato de que, até o presente momento, a manutenção do Calendário das eleições de 2020, tendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmado a data de 4 de abril próximo como limite para a filiação partidária de pretensos candidatos às eleições municipais do corrente ano, muito embora ainda não tenha chegado, ao se conhecimento, a ocorrência de eventuais ilícitos evolvendo a prática das condutas vedadas contidas no inciso IV e no §10º, do artigo 73, da Lei das Eleições, durante esta situação emergencial.


Dentre as orientações aos promotores eleitorais do Piauí estão a de expedir recomendação aos gestores (Prefeito, Presidente de Câmara Municipal, Secretários, Servidores Públicos) os quais deverão ser adaptados a cada caso concreto sobre: a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade; de que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios e que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição na Zona Eleitoral, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Leonardo Carvalho também orientou que os gestores suspendam o repasse de recursos materiais, econômicos ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios; que não permitam continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é de sua iniciativa ou de que sua continuidade depende do resultado da eleição ou da entrega, com o benefício distribuído, de material de campanha ou de partido e o acompanhamento no sítio oficial do ente público, com a menor periodicidade possível, das contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei n.13.979/2020.

Confira a íntegra do documento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020 PROCESSO Nº 001.0002833/2020 

pfmlo

OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS E PESSOAS FÍSICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS/SERVIÇOS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVIRUS CONFORME DESCRIÇÕES EXPEDIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE FLORIANO, CONFORME DESCRITO ABAIXO.

FUNDAMENTO: Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 4, § 1 º e 2 º da Lei nº 13.979/2020. 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se promover processos de compras transparentes em face das aquisições DIRETAS com DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 c/c Art. 4, § 1º e 2º da Lei nº 13.979/2020, em sempre que for necessário realizar aquisições de insumos e serviços essenciais para enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus no Município de Floriano-PI.

 

Baixe o documento completo clicando aqui: http://floriano.pi.gov.br/download/202004/SF03_194ebf42d8.pdf

Dois nomes surgem como possíveis titulares das pastas do Governo Joel Rodrigues, prefeito de Floriano, que estão sendo desocupadas.

Gustavo Ferro que já é membro da Educação ocuparia o lugar do professor Joab Curvina e, numa outra situação, ou seja, para a pasta do Desenvolvimento Rural seria ocupada pelo Geofran Rafael.

A pasta citada era ocupada pelo petista Edvaldo Araújo, portanto, irá continuar com um membro do PT. 

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O prefeito Joel Rodrigues não oficializou esse nomes divulgados, mas devem ainda ser prenchidas as pastas do Governo (Ancelmo Jorge), Cultura (Elineuza), Desenvolvimento Econômico (Jaquelene) e Sutran que estava sendo ocupada pelo Carlos Eduardo.

Esses nomes anunciadas após cada pasta, estão como pré a Câmara de Vereadores.

Da redação

Das mais de 10 empresas de linha ônibus que atuam no Terminal de Passageiros, em Floriano-PI, com viagens interestaduais, apenas uma estava funcionando e como muitas pessoas estavam chegando na cidade sem nenhum motorimento, algumas denúncias surgiram.

O Piauí Notícias, após receber a denúncia, se deslocou ao Terminal para matérias e, de fato, foi constatado que apenas uma empresa estava com os seus profissionais trabalhando.

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O gerente da referida empresa a Real Sul foi contactado e afirmou que estava apenas cumprindo ordens e que não iria fazer declarações à respeito, por meio de entrevista. Disse que até então, não havia um decreto de proibição.

O Ministério Público local e a Vigilância Sanitária também foram informados da situação.

A Vigilância, por meio dos seus profissionais, foi ao local e constatou o fato, mas nada pode fazer a não ser fazer um monitoramento dos passageiros que estavam desembarcando na cidade florianense.

Agora, com um Decreto do Governador do Estado, petista Wellington Dias, as empresas por obrigação tem que estar com as suas ações paradas.

Agora há um Decreto baixado pelo Estado.

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Da redação

Subcategorias

A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação