A prefeita eleita e diplomada Eugênia Nunes, de Francisco Ayres-PI, está com uma equipe de apoio trabalhando todos os detalhes paras as ações de sua posse nessa sexta-feira, 1º de janeiro de 2021.
Ela foi eleita prefeita em 15 de novembro passado e tem como vice-prefeita a companheira de chapa professora Ana Nere.
É a primeira vez que o município será administrado por mulheres. As ações de posse começam ainda na parte da manhã e seguem até a noite quando haverá a posse das eleitas: prefeita, vice-prefeita e dos vereadores (as).
Eugênia não anunciou ainda o secretariado da sua futura gestão, pois se trata de uma questão que ainda está em discussão. Ela afirma que vai anunciar nessa sexta-feira, logo depois da posse.
A informação partiu do próprio professor Reginaldo, conhecido por Profº Régis, que a mais de um ano está como coordenador da representação do Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN local, com sede no bairro Sambaíba, em Floriano-PI.
Apesar de ser do Estado, o cargo do Detran é numa indicação do prefeito e o professor Régis estava no órgão por uma solicitação do vereador Salomão Holanda, da base do prefeito Joel Rodrigues.
Perguntado sobre os motivos de ter pedido exoneração do cargo de diretor do DETRAN Floriano, o Professor Régis, que é concurso do Estado, respondeu que precisa voltar as suas funções na Regional de Educação, pois já teria entrado com alguns pedidos para ficar ausente da Educação do PI, no entanto, achou bem por bem voltar neste começo de 2021.
Régis é tido como uma das pessoas à frente do Órgão que mudo para melhor alguma questões internas, pois conseguiu alguns avanços, tirou alguns vícios de servidores que não estavam cumprindo os horários de atendimento ao público e ainda maltratava, com falta de educação e atendimento ruim, alguns usuários do órgão.
O professor Régis só fica na função até esse dia 31 de dezembro de 2020. Quem estará assumindo a direção Detran, em caráter interino, a ex-líder comunitária Sônia Brasileiro.
Foi grande o movimento de passageiros chegando e saindo do Terminal Rodoriário Filadelfo Castro, em Floriano-PI, no período que antecedeu o Natal.
As linhas de ônibus de várias empresas tiveram movimentos que alguns gerentes avaliaram como positivos. “Depois da pandemia, foi um período que teve um movimento de passageiros bom na nossa empresa. Eram pessoas que estavam chegando e saindo de Floriano, outras apenas passando por aqui”, disse um funcionário de uma empresa local.
O Carlos Iran, colaborador do Piauí Notícias, foi ao Terminal na manhã de hoje e entrevistou o José Ricardo, gerente do Terminal de Passageiros, sobre a movimentação nesse último dia do ano.
Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.
Já no dia 18 de março, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus.
Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Uma das propostas aprovadas permite que os governos decretem medidas de isolamento e quarentena
O Decreto Legislativo 6/20 permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
Oriundo do Projeto de Decreto Legislativo 88/20, o texto cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.
Em nível federal, o estado de calamidade pública é inédito e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê que, nessa condição temporária, sejam suspensos prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
Isolamento e quarentena O primeiro projeto relacionado a medidas para enfrentar a pandemia de coronavírus foi aprovado em fevereiro pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O PL 23/20, transformado na Lei 13.979/20, permite aos governos decretarem isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País.
Além disso, o texto permite a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos, garantindo-se o direito da pessoa de ser informada permanentemente sobre o seu estado de saúde.
Nas compras de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, a lei dispensa a licitação durante o estado de calamidade pública.
“Orçamento de guerra” Com votação concluída em maio, a Emenda à Constituição 106 permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do orçamento geral da União.
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, a norma coloca na Constituição a permissão, enquanto durar o estado de calamidade pública, para a contratação de pessoal temporário por processos simplificados, assim como para obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia. A PEC foi apresentada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e mais outros dez deputados.
Devido à necessidade de mais gastos, além do previsto para o ano, a emenda dispensa o Poder Executivo de pedir ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações). Os recursos obtidos com os títulos poderão ser utilizados também para o pagamentos de juros e encargos da dívida pública.
Durante o período, o Banco Central poderá comprar e vender títulos públicos e privados com o objetivo de injetar recursos na economia. A compra será somente daqueles com uma classificação de risco intermediária (BB- ou maior) emitida por ao menos uma das três maiores agências de classificação do mercado (Moody's, a S&P e Fitch). Em contrapartida, o texto prevê a proibição de as instituições financeiras que venderem o título pagarem juros sobre o capital próprio (para os sócios) ou dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.
Regras para licitar Com a Medida Provisória 926/20, os gestores públicos tiveram acesso à flexibilização de regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. O texto foi transformado na Lei 14.035/20.
Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.
Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A MP permite ainda a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Para vender ela deverá apresentar garantia de 10% do valor do contrato.
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade; e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
Pagamento antecipado Outra ação relacionada às compras para combater a Covid-19 foi proporcionada pela Medida Provisória 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública. A MP foi convertida na Lei 14.065/20.
Além disso, a nova lei também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações de compras e aumenta os limites para a dispensa de licitação.
Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a nova lei permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar “economia significativa” de recursos.
O órgão licitante deverá usar medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como a comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante; acompanhamento da mercadoria em qualquer momento do transporte; e exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
A lei também altera os limites para dispensa de licitação. No caso de compras e outros serviços, os valores passam de R$ 17,6 mil para até R$ 50 mil; e em obras e serviços de engenharia, a dispensa poderá ser de até R$ 100 mil, contra os R$ 33 mil atuais.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.