• prefeutura-de-barao.jpg
  • roma.png
  • vamol.jpg

O líder empresarial Conegundes Gonçalves de Oliveira, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Floriano-PI, está com um grupo de pessoas preparando o processo eleitoral para renovação da diretoria do Sindicato do Comércio.

conegundes12

Um grupo de pessoas estará trabalhando no processo que costuma reunir grande numero de empreendedores. 

Da redação

Treze prefeituras piauienses publicaram até hoje, (2) decretos determinando a suspensão de atividades festivas nos municípios.

A medida visa conter os casos crescentes de Covid-19. Em algumas das cidades, o descumprimento das medidas acarreta multas de até R$ 3 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica.

A suspensão de festas vai de encontro com o decreto publicado pelo Governo Estadual em 1º de fevereiro, que proibiu a realização de festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público.

As novas restrições levam em consideração os alertas feitos pelo Comitê de Operações Emergenciais do Piauí(COE-PI) acerca da situação da Covid no estado, sobretudo em decorrência do avanço da variante ômicron, que ameaça a capacidade de atendimento da rede hospitalar que, em algumas regiões, já atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI e registram fila de espera para o serviço.

florino

Cidades que suspenderam festas

Nos decretos publicados no Diário Oficial do Município, edição de 1º de fevereiro, todos os municípios que suspenderam as atividades festivas utilizaram a mesma justificativa: aumento exponencial de novos casos de Covid-19.

Entre as cidades estão:

Gilbués, Alegrete do Piauí, São Miguel do Fidalgo, Bom Jesus, Landri Sales, Ribeira do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Luz, Luzilândia, Cabeceiras, Jerumenha, Picos, Vera Mendes, e Gilbués que suspenderam as atividades festivas na cidade até o dia 7 de fevereiro.

Além disso, o município colocou o horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais até às 22h e com lotação máxima de 50% da capacidade.

Em Alegrete do Piauí está proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, até o dia 13 de fevereiro. Bares e restaurantes só poderão funcionar na cidade até a 1h da manhã e supermercados até as 21h.

Já São Miguel do Fidalgo a prefeitura suspendeu as atividades festivas até o dia 9 de fevereiro devido o crescimento no número de casos de Covid-19 no município.

Bom Jesus foi outra cidade que seguiu a recomendação do COE e determinou a suspensão de atividades festivas. A nova medida é válida até o dia 6 de fevereiro e foi decretada devido ao aumento de casos e internações de Covid-19 durante janeiro no município.

Jerumenha determinou a suspensão de atividades coletivas, inclusive as festas carnavalescas de 2022, até o dia 1º de março. No decreto publicado pela prefeitura da cidade, o Executivo Municipal diz que as medidas são necessárias devido ao aumento da taxa de transmissibilidade de Covid na cidade.

As cidades de Santa Luz e Veras Mendes determinaram até o dia 6 de fevereiro a proibição de festas, sejam elas em ambientes fechados ou abertos. Já o município de Cabeceiras do Piauí decidiu proibir festas na cidade até o dia 20 de fevereiro devido a alta taxa de transmissibilidade na cidade.

Cidadeverde.com

 

Foram lidos na sessão plenária desta quarta-feira (02) na Assembleia Legislativa, cinco mensagens encaminhadas pelo Governador do Estado, entre elas quatro vetos. A Mensagem nº 98 ratifica o Protocolo de intenções firmadas entre os Estado para a constituição do Consórcio Interestadual como o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças climáticas no Brasil, propiciando ganhos na contratação de serviços e bens.

aeip
Já a Mensagem nº 99/2021 veta totalmente o Projeto de Lei que cria a obrigatoriedade de solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista. A Mensagem nº 100 veta parcialmente o Projeto de Lei que cria o Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher no Piauí.


A Mensagem 02/22 veta totalmente o Projeto de Lei que dispõe sobre as medidas a serem adotadas por concessionárias dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, intermunicipal e semiurbano, e pela operadora de Metrô de Teresina para evitar a disseminação do novo coronavírus. Segundo a mensagem, o Veto fundamenta-se no fato de que está vigente no Piauí o Protocolo Específi Enfrentamento co nº 5/2020 que contempla as medidas preventivas conta a COVID-19.


A Mensagem 03/22 veta parcialmente o Projeto de Lei que obriga as escolas públicas e privadas integrantes do Estado a disponibilizarem atendimento multidisciplinar para acompanhamento de alunos com transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, distúrbios articulatório e transtornos de ordem emocional. O veto incide sobre os artigos 1º, 2º e 5º do Projeto de Lei justificando que os textos contrariam a Lei Federal nº 14.254.

Subcategorias

A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação