"Inauguração do rebaixamento da Av. João XXIII. Serão muitos os investimentos nos próximos anos, como a duplicação da BR 343 até Piripiri. Segundo o ministro dos Transportes, os recursos da primeira etapa, até Altos, já estão garantidos. Ao lado do governador Rafael Fonteles e das nossas bancadas federal e estadual do Piauí, somamos forças para essas realizações".
A explanação acima foi feita pelo deputado estadual Marden Menezes. Conforme ele, muitos recursos serão aplicados pelos próximos anos, sem citar quanto tempo.
O deputado esteve numa reunião política na Zona Norte de Teresina. "Participamos da reunião do nosso amigo e futuro vereador Zeneto e do nosso prefeito Fábio Novo", colocou Marden.
O juízo da 9ª Zona Eleitoral, em decisão liminar, mandou suspender mais uma propaganda irregular do grupo político integrado pelos candidatos, o suplente de deputado estadual, Marcus Vinícius Kalume e Daguia de Dona Bela, que também se beneficiam com a informação inverídica. Dessa vez, a justiça eleitoral evidenciou que o candidato a vereador João Lucas (PC do B), aliado de Marcus Vinicius, utilizou artifícios proibidos pela legislação atual para espalhar fake news onde, utilizando de tecnologias não informadas para distorcer a verdade.
O candidato a vereador disseminou em sua rede social e diversos grupos de WhatsApp, vídeo em que se criava uma falsa ideia ao eleitor que o candidato a vice-prefeito pela Coligação “Floriano Cada Vez Maior”, vereador Joab Curvina, pediria voto ao opositor, Marcus Vinicius Kalume.
Segundo a decisão: “Há elementos (várias publicações em redes sociais) que tal vídeo foi disponibilizado nas redes sociais e plataformas de WhatsApp pela pessoa de nome João Lucas, candidato a vereador, ligado politicamente à coligação Floriano é do Amor e da Esperança, ficando demonstrada por esse fundamentos a probabilidade do direito vindicado, bem como o risco de dano ao processo eleitoral por violar de maneira deliberada o princípio da isonomia e veracidade que devem vigorar durante a propaganda eleitoral entre os candidatos”, fundamentou o Juiz Carlos Marcello Sales Campos.
O candidato a vereador João Lucas fica obrigado ainda, a dar ampla divulgação da decisão liminar no grupo “Floriano Eleições 2024”, sob pena de responsabilização, na forma do art. 57-F da Lei 9.504/97.
Diante de tais irregularidades, o magistrado decidiu que João Lucas deve arquivar todo e qualquer mídia que contenha desinformação, além de estar proibido de compartilhar e/ou veicular mídias que contenham fake news. A decisão intima ainda a “META SERVIÇOS”, dona do Facebook e Instagram, a retirar todo e qualquer conteúdo que mencione o vídeo anexado ao processo, sob pena de multa diária no valor correspondente a R$ 6.000,00 (seis mil) reais e cometimento de crime de desobediência, em caso de descumprimento das determinações estabelecidas.
“A propaganda impugnada, se continuar sendo divulgada pode colocar em risco a livre escolha dos eleitores, por estar sendo feita com base em fato inverídico, disseminando desinformação, pela internet, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral”, destaca o magistrado em sua decisão.
OUTRO LADO
Espaço em aberto para as manifestações do João Lucas, que nçao conseguimos contatá-lo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Coligação “Floriano Cada Vez Maior”.
Em nova sentença da Justiça Eleitoral, o Instituto Credibilidade foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por divulgação de pesquisa com questionários tendenciosos e pela falta de informações obrigatórias para registro no Tribunal Regional Eleitoral.
Na consulta, realizada pelo Instituto Credibilidade, a justiça confirmou que o questionário induz o entrevistado a associar indevidamente os candidatos ao pleito municipal de Floriano a políticos nacionais polarizadores, o Senador Ciro Nogueira, o Presidente Lula, ex-Presidente Jair Bolsonaro e o Governador Rafael Fonteles, o que leva a distorções no resultado. A pesquisa irregularmente registrada no TSE sob o N. PI-03215/2024, foi encomendada pelo Portal Piauí Verdade.
O Ministério Público Eleitoral se pronunciou pela procedência da representação com a imposição de multa ao Credibilidade, que tem colecionado derrotas na justiça por irregularidades semelhantes no processo eleitoral de outros municípios piauienses.
O juiz Carlos Marcello Sales Campos decidiu em sua sentença que além de divulgar pesquisa sem as informações obrigatórias, de acordo com o Art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.727/2024, ficou constatado que o “questionário impugnado apresenta indícios de possível manipulação tendenciosa, ao vincular o candidato a Prefeito Antônio Reis as figuras políticas de destaque nacional, mais especificadamente ao o ex-Presidente Bolsonaro e Ciro Nogueira, que são de partidos diversos ao qual o candidato Antônio Reis é filiado”.
Em outro trecho de sua decisão, o magistrado é enfático ao afirmar que a pesquisa direciona o eleitor a pensar em termos de uma “dicotomia nacional, associando diretamente os candidatos locais com figuras nacionais”, infringindo de “maneira flagrante o princípio da neutralidade, da isonomia entre os candidatos, um pilar fundamental para a garantia de eleições justas e democráticas”.
Por fim, o magistrado determinou a manutenção da suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral pois, foi realizada valendo-se de quesito tendencioso, que não retrata a verdade, sendo manifesto o risco de dano ao processo eleitoral em curso.
Uma pesquisa do Instituto Qualitativa, divulgada nesta segunda-feira (02/09), indica a vitória de Luiz Carlos (PSD) para prefeito de Nazária, com 45,2% das intenções de voto na modalidade estimulada. O segundo colocado é Troppi (MDB), com 30%, seguido por Creane (PODE), que obtém 2,2%. O percentual de eleitores que não souberam ou não opinaram é de 17,6%, enquanto votos nulos ou brancos somam 5%.
No quesito rejeição, Creane lidera com 32,6%, seguida por Troppi, rejeitado por 11,2% dos eleitores. Luiz Carlos é o candidato menos rejeitado, com apenas 3,4%.
A pesquisa também mostra que 40,2% dos eleitores acreditam que Luiz Carlos será o vencedor da eleição, enquanto 36,4% apostam em Troppi. Apenas 2,8% acreditam na vitória de Creane.
O levantamento foi realizado nos dias 27 e 28 de agosto de 2024, com registro no Tribunal Superior Eleitoral sob o número PI-05275/2024. A margem de erro é de 4,29%, para mais ou para menos. nível de confiança de 95%.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.