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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União; o Estado do Piauí; o Município de Teresina; e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que seja devidamente assegurado o direito das crianças e adolescentes abrigados em unidade de acolhimento no Estado do Piauí.  

A ação, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, tem como base o Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil nº 1.27.000.001964/2016-41, a partir de cópia de ofício da PGR encaminhado ao CNJ, expedido pelos procuradores da República em São Paulo, sobre a regularização documental e concessão de benefícios previdenciários, porventura devido às crianças e adolescentes abrigados em unidades de acolhimento.  

Atualmente, não existe no Estado do Piauí dados que torne possível verificar se os pais das crianças abrigadas são ou foram segurados do INSS e garantir o eventual recebimento de benefícios devidos a crianças como auxílio-reclusão e pensão por morte- o pagamento só ocorre se os pais tiverem contribuído para o INSS. Desde 2016, o Ministério Público Federal vem tentando, sem êxito, para que os órgãos envolvidos informem a situação previdenciária dos menores abrigados, para que se dê cumprimento ao art.204,I, da CF/88 c/c art. 86, da Lei nº 8069/90- ECA. 

Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages “ a gravidade do problema objeto da presente ação reside na grave violação da dignidade dos menores acolhidos ou internados em decorrência da ausência estatal em garantir, no mínimo, um sistema de coleta de dados que atenda à demanda, isto é, que tenha dados básicos de identificação pessoal e dos genitores para concessão, tempestiva e eficiente, de benefícios previdenciários”, destacou o procurador. 

Dentre os pedidos requeridos pelo MPF no Piauí à Justiça Federal estão que: 

1) a União elabore, em 120 dias, uma norma regulamentadora, de caráter compulsório, com a criação de um cadastro unificado e integrado para todos os abrigos que acolham crianças e adolescentes, no qual deverão constar, além dos dados pessoais dos abrigados, dados de qualificação dos genitores ou responsáveis legais destes, que deverá ser mantido atualizado;

 

2) o Estado do Piauí e o Município de Teresina adotem todas as providências administrativas e operacionais para a criação, em caráter de urgência, no prazo máximo de 120 dias, de cadastro unificado e integrado, nos mesmos moldes do solicitado à União, deverá ser mantido atualizado e com acesso disponibilizado ao INSS para possibilitar a concessão de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, quando cabíveis e devidos às crianças e adolescentes; 

3) a União, Estado do Piauí e Município de Teresina, destinem recursos financeiros e treinamento de recursos humanos necessários para a implantação do cadastro mencionado, também no prazo máximo de 120 dias, após a síntese da regulamentação pela União; 

4) o Estado do Piauí (por meio de sua Secretaria de Administração Penitenciária- SAP) e o INSS, realizem todas as medidas administrativas e operacionais necessárias e suficientes para produzir um fluxo de informações eficiente que permita a expedição (pela SAP) de atestados de permanência carcerária e o recebimento (pelo INSS) deste documento, para possibilitar a concessão do auxílio-reclusão, quando preenchidos os requisitos legais pelas crianças e adolescentes internados e abrigados. 

Confira a íntegra da ACP que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº 1001541-50.2019.4.01.4000 em http://www.mpf.mp.br/pi/sala-de-imprensa/noticias-pi/mpf-ajuiza-acao-para-garantir-direitos-previdenciarios-de-menores-abrigados-no-pi .

 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou nesta quinta-feira (02), por unanimidade, o bloqueio das contas bancárias de 22 prefeituras, 24 câmaras municipais, dois Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e um consórcio municipal por não entregarem as prestações de contas referentes ao exercício de 2018. Também foram bloqueadas as contas de 16 prefeituras que não enviaram os questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) até o dia 30 de abril.

Os bloqueios foram solicitados pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Leandro Maciel.  Com o bloqueio das contas, os gestores ficam impedidos de efetuar saques, pagamentos e outras movimentações bancárias até que as prefeituras e outros órgãos regularizem a entrega dos documentos. Para regularizar a situação, os gestores devem regularizar a prestação de contas, e, no caso do IEGM, o preenchimento e o envio do questionário.

SOBRE O IEGM

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) foi instituído em 2016 como um esforço do TCE-PI para medir a qualidade e a eficácia das políticas públicas e ações implementadas pelos municípios. Por meio dos questionários, os gestores informam os dados das iniciativas desenvolvidas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação.

Essas informações serão analisadas e avaliadas e podem servir de base para a correção de rumos nos casos em que as ações não atendam às demandas e necessidades da comunidade. As prefeituras que não o fizerem no prazo estabelecido sofrerão as sanções previstas, entre elas o bloqueio de contas, aplicação de multas aos gestores e realização de auditorias e inspeções nos municípios.

Confira os municípios que tiveram as contas bloqueadas por ausência de prestação de contas

Prefeituras
Alagoinha do Piauí, Arraial, Barras, Bertolínia, Canto do Buriti, Gilbués, Juazeiro do Piauí, Lagoa do Sítio, Luís Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Morro Cabeça no Tempo, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Pimenteiras, Piripiri, Prata do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João da Varjota, São João do Arraial, São José do Piauí  e Sebastião Barros. 

Câmaras Municipais:
Acauã, Agricolândia, Avelino Lopes, Barras, Bom Princípio do Piauí, Caridade do Piauí, Cocal dos Alves, Cristalândia do Piauí, Curral Novo do Piauí, Ilha Grande, Jacobina do Piauí, Jatobá do Piauí, José de Freitas, Madeiro, Marcolândia, Morro Cabeça no Tempo, Olho D Água do Piauí, Paulistana, Regeneração, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João da Varjota e Simões.

Consórcio:

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Território dos Cocais  

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

Altos e Lagoa de São Francisco        

Municípios que tiveram as contas bloqueadas pelo não envio do questionário do IEGM 

Prefeituras:

Altos, Barras, Bertolínia, Campo Largo do Piauí, Canavieira, Capitão Gervásio Oliveira, Gilbués, Luzilândia, Madeiro, Manoel Emídio, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Pedro Laurentino, Piracuruca, Ribeiro Gonçalves e Santo Inácio do Piauí.

 

Assessoria de Comunicação do TCE-PI

No total116 municípios piauienses que ultrapassaram o limite de alerta, prudencial ou legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos com pessoal, serão notificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI

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A notificação foi aprovada na sessão plenária da última quinta-feira (02), seguindo o relatório da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).

Desse total, 41 municípios estão acima do limite prudencial de 51,30% e 43 acima do limite legal de 54,00%, conforme informações extraídas dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF. Os outros 32 municípios atingiram o limite de alerta, 48,60%. Os dados são relativos ao 3º quadrimestre ou 2º semestre do exercício de 2018.

A notificação do TCE-PI tem o objetivo de dar conhecimento da situação aos gestores da situação afim de que adotem imediatamente as providências cabíveis para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela LRF.

Importante destacar que, em caso de descumprimento do limite legal da LRF com despesa com pessoal (54%), sem a adoção de providências para redução dos gastos e recondução ao limite, poderá resultar em penalidades como cassação do mandato e perda da função pública do prefeito, impedimento ao município de recebimento de transferências voluntárias, multa ao gestor, dentre outras.

Evolução dos índices de Despesa com Pessoal

A DFAM também elaborou a tabela de evolução dos índices de despesa com pessoal dos executivos municipais que se mantiveram acima do limite de alerta nos exercícios de 2017 e 2018.

Com o levantamento, é possível verificar se houve recondução aos limites para quem que já haviam ultrapassado o índice ou se ocorreu aumento do percentual de gastos com pessoal para os que não se enquadravam em situação de alerta.

As prefeituras que não eliminaram o percentual excedente entre o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2017 e o 3º quadrimestre/2º Semestre de 2018, a LRF determina, além de outras medidas, a impossibilidade de receber transferências voluntárias, de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, e de contratar operações de crédito.

Veja a relação das cidades

 

 

 

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Foi apresentado pelo Ministério Público Federal contrarrazões ao recurso de apelação do deputado federal Assis Carvalho (PT) condenado pela Justiça Federal, juntamente com o ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, por irregularidades na aplicação de recursos oriundos do SUS, repassados pela Secretaria da Saúde do Piauí a Secretaria Municipal da Saúde do Município de União na vigência do Convênio n° 837/2009 que tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde.

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 Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, procurador, opinou pelo conhecimento e improvimento da apelação, após refutar os argumentos da defesa que alegou incompetência da Justiça Federal, nulidade por ausência de depoimento pessoal do recorrente, ausência de interesse processual do autor e inexistência de ato improbo.

 De acordo com informações o MPF atribui ao ex-secretário Assis Carvalho ato de improbidade por transferir irregularmente recursos federais do SUS do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade para serem usados no projeto de assessoria técnica e a sua omissão no monitoramento, acompanhamento e fiscalização da aplicação das verbas transferidas.De acordo com o procurador, não há nada que prove a execução dos serviços, “ao contrário do que pretende o recorrente, a documentação – ainda que irregular – dos pagamentos não atesta a execução dos serviços, mas tão somente a existência dos pagamentos em si mesmos considerados”.

De fato, ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (art. 10, XI, LIA) e, com isso, facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação dessa mesma verba ao patrimônio particular das pessoas físicas listadas (art. 10, I, LIA), patente o cometimento de atos ímprobos”, diz o parecer, juntado aos autos no dia 02 de maio deste ano. Assis Carvalho e José Barros foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), suspensão do direitos políticos por 5 (cinco) anos e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o montante do dano, no caso R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).

A sentença foi dada no dia 18 de dezembro de 2018, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

OUTRO LADO

Assis Carvalho não foi encontrado para se manifestar

FONTE: GP1

IMAGEM: Divulgação

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação