O Conselho de Sentença do Júri Popular, em sessão do Tribunal Popular do Júri de julgamento realizado nesta sexta-feira, 07 de outubro, absolveu o acusado H.S.S, que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí pela prática de homicídio duplamente qualificado contra a vítima P.H.J.D.N, nos termos do art.121, §2º, II e VI c/c art. 14, II, do CPB.
De acordo a decisão de pronúncia, o acusado H.S.S, na cidade de Padre Marcos, em 06 de agosto de 2021, por volta das 21hr:40min, ceifou a vida da vítima com 3 disparos de arma de fogo, todos na cabeça.
O acusado H.S.S, estava preso desde o dia 23 de agosto de 2021, na Penitenciaria José de Deus Barros na cidade de Picos.
A Sessão Plenária foi presidida pelo Juiz de Direito Caio Cezar Carvalho de Araújo, a acusação foi representada pela Promotora de Justiça do Estado do Piauí Tallita Luzia Bezerra Araújo.
A defesa do acusado era composta por 05 advogados, os doutores de Picos Maxwell Martins, Dantas e e Humberto Batista e Silva Filho, de Teresina Leonardo Carvalho Queiroz e Jairo Braz da Silva, pelo Dr. Jesualdo Leal Silva, natural de Padre Marcos, e pela bacharel em direito Samira Leite dos Santos.
Durante a Sessão do Tribunal do Júri, a defesa apresentou 02 teses defensivas, sendo a 1ª pela Absolvição por Legítima Defesa, e a 2ª por Homicídio Privilegiado, bem como sustentaram que fossem decotadas as duas qualificadoras por motivo fútil e meio que impossibilitasse a defesa da vítima.
Durante a votação, o Conselho de Sentença que é formado por 07 jurados acolheu a tese defensiva, e decidiu pela Absolvição do acusado.
Ao final da Sessão de Julgamento, foi expedido o Alvará de Soltura e em seguida o acusado foi colocado em liberdade.
Em entrevista, os advogados de defesa informaram que o Júri transcorreu dentro da normalidade, com duração de aproximadamente 07 horas, que tanto o Ministério Público quanto a defesa já renunciaram o direito ao prazo recursal, e que a decisão dos jurados pela absolvição, inclusive já transitou em julgado.
Ainda relataram os tribunos da defesa, que todo processo submetido a Júri Popular é complexo, pois tratam-se exclusivamente de processos que versam sobre crimes contra a vida.
“Era um processo no qual uma eventual condenação do acusado, previa uma pena que poderia chegar próximo aos 30 anos de prisão. Como muitos sempre costumam dizer, esses crimes de homicídio são casos praticamente impossíveis de ter um resultado favorável ao réu. Entretanto, a bancada de defesa conseguiu convencer o Conselho de Sentença, e ao final os jurados votaram a favor da nossa tese defensiva e decidiram pela Absolvição do acusado, ou seja, pela liberdade do nosso Constituinte, que logo após o encerramento do Júri foi colocado em liberdade e já se encontra novamente no convívio de seus familiares”.
Fonte: Ascom